Juíza nega ter antecipado condenação de ex-senador réu no "mensalão mineiro"
MERA LEMBRANÇA 5 de fevereiro de 2016, 12h38 Mencionar um acusado em sentença de outra ação penal conexa não antecipa condenação nem demonstra parcialidade do juiz. Assim entendeu a juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, ao rejeitar pedido apresentado pelo ex-senador Clésio Soares Andrade (PMDB). A defesa questionou a imparcialidade da juíza porque o cliente foi citado na sentença de outro processo, que condenou o ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB) a 20 anos e 10 meses de prisão por desvios de R$ 3,5 milhões de estatais mineiras para sua campanha à reeleição ao governo estadual, em 1998. Ex-senador Clésio Andrade foi citado 104 vezes em sentença, mas só é réu em outra ação penal sobre o "mensalão mineiro". Clésio, que concorria como vice-governador, foi citado 104 vezes na decisão, proferida em dezembro de 2015. “O que se vê é que a sentença [da outra ação] já está pronta”, reclamou nos autos o advogado Eugenio Pacelli