Juíza nega ter antecipado condenação de ex-senador réu no "mensalão mineiro"
MERA LEMBRANÇA
Mencionar um acusado em sentença de outra ação penal conexa não antecipa condenação nem demonstra parcialidade do juiz. Assim entendeu a juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, ao rejeitar pedido apresentado pelo ex-senador Clésio Soares Andrade (PMDB).
A defesa questionou a imparcialidade da juíza porque o cliente foi citado na sentença de outro processo, que condenou o ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB) a 20 anos e 10 meses de prisão por desvios de R$ 3,5 milhões de estatais mineiras para sua campanha à reeleição ao governo estadual, em 1998.
Clésio, que concorria como vice-governador, foi citado 104 vezes na decisão, proferida em dezembro de 2015. “O que se vê é que a sentença [da outra ação] já está pronta”, reclamou nos autos o advogado Eugenio Pacelli De Oliveira.
A juíza discordou dos argumentos e negou ter antecipado conclusão a respeito da participação de outro réu nos fatos já analisados.
Segundo ela, as citações ocorreram em virtude de simples transcrições, seja do laudo pericial presente dos autos, seja do depoimento de testemunhas. “Ainda que assim não fosse, a menção ao nome do codenunciado na sentença ocorre, muitas vezes de forma inevitável, em diversos processos em que ocorre o desmembramento do feito, não ensejando parcialidade do juiz.”
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