Abusos de Barbosa e fuga de Pizzolato
O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, procurado pela Interpol Como se percebe, além das flagrantes ilegalidades e abusos de poder, o ministro Barbosa não domina a lei de execução penal por Wálter Maierovitch A lei de execução penal é de 1984. A ditadura agonizava e o ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel, empenhou-se, com sucesso, na elaboração de uma legislação moderna e humanizada em face de um caótico e desumano sistema penitenciário nacional. Logo no artigo 3º., essa lei assegura “ao condenado e ao internado todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. Está claro, em face dessa norma recepcionada pela nossa Constituição de 88, não se poder manter em regime fechado o condenado a regime menos rigoroso, como, por exemplo, o semi-aberto e o aberto. No particular, é remansosa a jurisprudência dos tribunais brasileiros de servir o remédio heroico do habeas-corpus liberatório para por fim a esse tipo de abuso de poder e ilegalidade.