LUZ NO TUNEL DE GENOINO



Laudos médicos apontam para prisão domiciliar



Matheus Leitão revela na Folha on line que o laudo do IML sobre a saúde do deputado José Genoino conclui que ele é "paciente com doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos, medicamentosos e gerais".

O documento reafirma a avaliação de outros médicos que examinaram Genoíno. O mais recente foi Daniel França, que esteve com Genoíno na penitenciaria da Papuda, logo depois de seu vôo de São Paulo. Outros médicos, Fabio Jatene e Roberto Kalil, que atenderam Genoíno quando ele deu entrada no Sírio Libanês, em julho, realizando uma cirurgia na qual foi feito o implante de um tubo de material sintético no tórax do parlamentar, têm a mesma opinião.



Com estas avaliações, ficará difícil negar o pedido de prisão domiciliar a Genoíno, a menos que se queria imaginar que ele poderá receber, numa penitenciária, os cuidados delicados que seu estado exige. Além de controle de vários medicamentos que necessita receber, simultaneamente, Genoíno deve submeter-se a uma dieta alimentar rigorosa, sem gordura, sob o risco de agravar seu quadro clínico. Também precisa de um controle médico frequente.

A partir da compreensão de que o maior bem que um prisioneiro possui é a própria vida, a legislação penal prevê alguns cuidados específicos. Admite que o preso pode pedir uma avaliação de um médico privado, de sua confiança, como fez a família de Genoíno. Também autoriza que as autoridades responsáveis convoquem o serviço de peritos, como fez Ademar Silva de Vasconcelos, o juiz da Vara de Execuções Penais, atendendo a uma determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Em caso de divergência de opinião, cabe ao juiz ter a palavra final sobre o que se deve fazer. A vantagem, do ponto de vista do cardiopata Genoíno, é que não há conflito de opinião. Há um consenso entre os médicos sobre a gravidade da situação, o que favorece sua transferência para o regime de prisão domiciliar – que deve funcionar como uma espécie de ambulatório. Embora a legislação afirme, como regra geral, que apenas prisioneiros que cumprem pena em “regime aberto” possam ser transferido para sua residência por razões médicos, em documento enviado a Joaquim Barbosa, a procuradora Ella Wiecko recorda que a jurisprudência tem admitido exceções, quando fica demonstrado que o sistema prisional não é capaz de atender suas necessidades.

Nesta situação, especialistas recordam que o Direito deve subordinar-se à medicina – até porque não é difícil descrever tragédias inesquecíveis toda vez que os poderes públicos tentaram submeter a verdade de especialistas nessa área tão específica do conhecimento humano a suas conveniências de outra natureza.



É claro que o ambiente de espetáculo criado em torno da ação penal 470 não auxilia um debate sereno. Ao longo do julgamento, direitos líquidos e certos da maioria dos réus foram ignorados, a começar pelo direito a um segundo grau de jurisdição. Recursos banais de proteção de acusados foram tratados como manobras protelatórias, enquanto o princípio da presunção da inocência era ignorado.

Político que é uma referência na luta do movimento dos trabalhadores, com uma biografia que incluiu a luta guerrilheira no Araguaia, Genoíno sempre foi um alvo importante de seus adversários. Querem utilizar a prisão como um instrumento para diminuir sua história e sua importância. Sem reconhecer que Genoíno teve diversos direitos atingidos no julgamento, a começar por uma condenação sem provas robustas, comentaristas e observadores procuram esconder-se atrás de uma grande hipocrisia. Fingem admirar a biografia de Genoíno mas nada fazem  em defesa de um cidadão que dizem respeitar e admirar.

Neste universo de mascaras, pode-se aguardar uma reação vergonhosa diante de qualquer providência para proteger a vida de Genoíno. São as mesmas vozes que aplaudiam a tortura no passado e fazem o possível para perdoar os torturadores, no presente.

São pessoas que, no fundo, querem a aplicação de maus tratos a prisioneiros, convencidas do mandamento medieval de que o corpo de um condenado não lhe pertence mas deve ser instrumento para punições políticas ou religiosas, como ocorria nos rituais da Inquisiçao.



Este é ponto, depois dos laudos do IM

Por:
Paulo Moreira Leite
Diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que Era o Outro General da Casa".

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