VIOMUNDO - 20 de junho de 2018 às 22h51 Ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o corregedor nacional de Justiça. Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ MANIFESTO Em defesa da cidadania e contra toda forma de interdição da independência jurisdicional Houve o tempo em que imperava a “lei do mais forte”, onde se “fazia justiça com as próprias mãos”, ou seja, onde se impunha ao outro a solução do conflito, sem qualquer balizador das condutas sociais. Houve, também, o tempo em que essa ação individual livre, na solução de conflitos, sofreu o limite, fixado na Lei de Talião, pela qual a ação da vítima, em contrariedade à ofensa recebida, não poderia ir além do mal sofrido, ou seja, “olho, por olho”, “dente, por dente”. Mas também nessa época não havia uma ordem jurídica, estabelecendo, a priori, um conteúdo obrigacional para as relações sociais. Acreditava-se em justiça divina. Assim, diante de uma controvérsia, para comprovar que dizia a verdad