Tijolaço: STF autoriza a “xepa” das delações, via Polícia

POR  · 20/06/2018


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A absolvição da Senadora Gleisi Hoffmann, por falta de provas das acusações de corrupção e de lavagem de dinheiro baseadas em delações regiamente premiadas, pôde dar alguma esperança de que o Supremo Tribunal Federal estivesse colocando limites na deformação de processos judiciais baseados essencialmente no “dedurismo” de gente que, para fugir de suas responsabilidades ou por simples medo, acaba incriminando aqueles que a máquina repressiva deseja destruir, seja pela denúncia, seja julgamentos que, por si só, são verdadeiras aberrações.
Mas vê-se que essa esperança é fugaz.
Hoje, o STF legitimou uma nova aberração, porém, ao permitir que acordos de delação premiada sejam propostos diretamente ao juiz pela Polícia (Federal e estaduais), sem a participação do Ministério Público.

O fato de promotores estarem usando abusiva e deformadamente o instituto de delação não quer dizer que estender esta franquia à polícia, que dispõe até de mais meios de coação que o MP, possa entrar nesta verdadeira “farra de delações” que se vive hoje na Justiça Criminal e que se tornou, ao contrário do que pode parecer aos incautos, uma forma de transformar o processo judicial não numa ferramenta de apuração da verdade, mas num instrumento de transações (e não só penais) e de perseguições políticas.
E não se diga que a homologação de um juiz vai proteger o processo deste tipo de deformação, porque mesmo que seja um magistrado de boa-fé – o que anda raro – os simples depoimentos e uma montanha de papéis não vão permitir que, sem ouvir as partes, possa avaliar se o que se tem não é, basicamente, uma acusação que visa a livrar o acusador das consequência de seus crimes e que o dirigismo policial juntou apenas aquilo que pode ajudar a “confirmar” o que se disse.
Pior ainda: estabelece-se uma “competição” de deduragem entre policiais e promotores, em lugar da colaboração que deveria existir para apurar a verdade.
Além de isso ser absurdo – colocar duas instituições numa disputa – ainda abre espaço para que delatores e advogados abram um verdadeiro leilão entre elas, trocando propostas de penas menores ou de perdão por acusações que sejam mais “rentáveis” para promotores e delegados.
E o prejuízo vai além. Como no Brasil os juízos de instrução e o de julgamento não se distinguem, são o mesmo, a aceitação da delação e de seu acordo, previamente, pelo julgador do delatado significa, mais que a aceitação da denúncia a ser processada, um juízo de valor sobre o que diz o delator, que é tomado como verdade sem que, muitas vezes, o acusado sequer possa saber o que disse.
Ao contrário das técnicas de investigação técnicas, que deveriam ser o traço de uma Justiça moderna, estamos andando para trás, para o tempo onde se “pendurava” um acusado para ele delatar gregos e troianos e deixar que se “escolha” quem interessa.
Agora, quando o MP achar que não vale a pena alguma “deduragem” e deixar o acusado diante de seu processo, sempre será possível oferecer a delação na “xepa” policial.
Pode até haver algo de bom, mas o que impera nessa xepa é lixo, apenas.
Mas é um passo a mais para o estabelecimento do Estado Policial, patrocinado pelo Judiciário.

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