Regulamentada consignação para serviços de radiodifusão pública
Ministério das Comunicações também altera portaria de multiprogramação e a Norma do Canal da Cidadania por Portal Brasil Os Poderes da União, órgãos ligados à administração direta federal e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), tendo em vista a competência prevista na lei nº 11.652/08, poderão solicitar consignações para execução de serviços de radiodifusão e retransmissão de televisão. A medida está contemplada na Portaria publicada nesta segunda-feira (20), pelo Ministério das Comunicações. Com a nova regulamentação, o procedimento de consignação é similar ao pedido de outorga de radiodifusão comercial ou educativa, mas segue rito simplificado.