TST decide contra o governo: reforma trabalhista não é retroativa
Segundo entendimento do tribunal, mudanças só valem a partir da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro. Executivo e empresários queriam validade inclusive para contratos anteriores por Redação RBA publicado 21/06/2018 TST Tribunal presidido por Brito Pereira (dir.) tomou decisão que contraria entendimento da gestão Temer sobre novas regras da CLT São Paulo – As mudanças implementadas pela Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista, só valem a partir da entrada em vigor da legislação, em 11 de novembro de 2017, decidiu nesta quinta-feira (21) o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão foi tomada pelo pleno do TST, que aprovou a Instrução Normativa 41, sobre aplicação da nova lei. "De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada", diz o tribunal. Com isso, a maioria das alterações não se apl...