Tijolaço: Se não estuprarem a lei, Lula estará na propaganda eleitoral na TV
POR FERNANDO BRITO · 18/07/2018 . Não podia, nem com a má vontade tradicional do Judiciário para com Lula o destino da ação que pedia a decretação ‘antecipada’ da inelegibilidade do ex-presidente, como, desde o início, já se apontou aqui . A decisão de Rosa Weber de “não conhecer da ação” – traduzindo, mandar para o lixo – do tal Kim Kataguiri pedindo que Lula tivesse antecipadamente negado o direito de ser candidato – ao menos até que se indefira, e definitivamente, o seu registro – traz, porém, uma interessante questão a ser tratada na Justiça. Se o Judiciário reconhece-lhe o direito de ser pré-candidato e, até, candidato, até que se (e se) negue definitivamente o registro de sua candidatura, que pode ser feito até 15 de agosto, como impedi-lo de, enquanto for candidato, fazer camapanha em condições de igualdade com outros, naquilo que não interferir com a (absurda) detenção provisória (sim, porque não está condenado com trânsito em jul...