Prisão antecipada é "aberração jurídica" e autoritária, diz Celso de Mello
NOVO ENTENDIMENTO 6 de outubro de 2016, 15h35 Por Marcelo Galli O reconhecimento da tese da execução provisória de uma condenação criminal antes do seu trânsito em julgado significa, para o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, uma “aberração jurídica”, de quem cedeu à “tentação autoritária”. No entendimento do do ministro, a prisão decretada antes do fim do processo é inconstitucional e ilegal . É preciso repelir a tentação autoritária, afirma o ministro Celso de Mello. U.Dettmar/SCO/STF No julgamento dessa quarta-feira (5/10), em que o STF definiu que o Judiciário pode mandar prender réus depois de decisão de segunda instância, o ministro votou contra esse entendimento, por entender que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. “É preciso repelir a tentação autoritária de presumir-se provada qualquer acusação criminal e de tratar como se culpado fosse aquele em favor de quem milita a presunção con