Cabe Habeas Corpus contra decisão de ministro do Supremo, decide STF
26 de agosto de 2015, 20h04 Por Pedro Canário - no Conjur O Habeas Corpus é “ação nobre sem qualquer limitação na Constituição Federal” e, portanto, pode ser impetrado contra ato de ministro do Supremo Tribunal Federal. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (26/8), por empate, ao conhecer Habeas Corpus impetrado pela defesa de um dos denunciados na operação “lava jato”. Descartar possibilidade de HC tornaria decisões imutáveis, disse Toffoli. Nelson Jr./SCO/STF A discussão foi interrompida no fim da tarde desta quarta, depois que cinco ministros votaram pelo conhecimento do HC e cinco pelo não conhecimento. Como em matéria penal o empate favorece o réu, ficou firmado o entendimento de que cabe Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro do Supremo. Venceu a tese do ministro Dias Toffoli, relator. O ministro Teori Zavascki está impedido de votar no caso, já que o HC foi impetrado contra decisão dele. Com o resultado do debate n