Cabe Habeas Corpus contra decisão de ministro do Supremo, decide STF

Por  - no Conjur
O Habeas Corpus é “ação nobre sem qualquer limitação na Constituição Federal” e, portanto, pode ser impetrado contra ato de ministro do Supremo Tribunal Federal. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (26/8), por empate, ao conhecer Habeas Corpus impetrado pela defesa de um dos denunciados na operação “lava jato”.
Descartar possibilidade de HC tornaria decisões imutáveis, disse Toffoli.
Nelson Jr./SCO/STF
A discussão foi interrompida no fim da tarde desta quarta, depois que cinco ministros votaram pelo conhecimento do HC e cinco pelo não conhecimento. Como em matéria penal o empate favorece o réu, ficou firmado o entendimento de que cabe Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro do Supremo. Venceu a tese do ministro Dias Toffoli, relator. O ministro Teori Zavascki está impedido de votar no caso, já que o HC foi impetrado contra decisão dele.
Com o resultado do debate nesta quarta, a sessão desta quinta-feira (27/8) vai discutir se a decisão de homologar o acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef na “lava jato” foi válida ou não.
A questão foi levada ao Plenário pelo advogado José Luis Olveira Lima, que defende o executivo Erton Medeiros Fonseca, ex-diretor da empreiteira Galvão Engenharia e um dos investigados na operação — que apura denúncias de corrupção na Petrobras. O advogado afirma que a delação premiada de Youssef não poderia ter sido homologada pelo Supremo, pois ele descumpriu outro acordo de delação, assinado na investigação que deu origem ao famoso caso Banestado.

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