PML: PARA QUEM AINDA TEM DÚVIDAS, A PROVA DO CRIME
por Paulo Moreira Leite - 31 de maio de 2015 Comparação entre duas emendas prova que houve violação da Constituição O deputado Eduardo Cunha conseguiu que seus amigos na imprensa lhe prestassem o favor de classificar como “chorões” aqueles deputados que foram ao Supremo denunciar a manobra que permitiu a segunda votação sobre a PEC de financiamento privado de campanhas eleitorais. Basta comparar as duas emendas — a de número 22 e a de número 28 — para se constatar que houve um crime contra a constituição. Em seu artigo 60, parágrafo 5, ela impede que uma matéria rejeitada uma vez seja apreciada uma segunda vez na mesma legislatura. Não há o que discutir a esse respeito. O artigo 60 diz textualmente que “ a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”