Penas restritivas de direitos devem esperar trânsito em julgado, decide Laurita
"A LEI É CLARA" Por Gabriela Coelho - no CONJUR - 17/07/2018 Penas restritivas de direitos devem esperar o trânsito em julgado da condenação, decidiu a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ela usou o entendimento para conceder Habeas Corpus para liberar um réu de prestar serviços comunitários depois da decisão da segunda instância. Lei de Execução Penal é clara quando diz que penas restritivas de direito devem esperar trânsito em julgado da condenação, diz ministra Laurita Vaz ao conceder HC. José Roberto/SCO/STJ Com a decisão, Laurita cassou despacho do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que havia determinado o imediato cumprimento da pena. A corte havia entendido que, se a pena de prisão pode ser executada depois da segunda instância, as restrições de direitos também podem. Mas, de acordo com a ministra Laurita Vaz, o Supremo Tribunal Federal apenas liberou a execução imediata de penas restritivas de liberdade, e não de direitos.