Por falta de violência, Gilmar Mendes revoga prisões de quatro acusados
FATOS PRETÉRITOS no CONJUR - 4 de junho de 2018, 21h37 É ilegal a prisão preventiva se o suposto crime tiver sido cometido sem violência e há bastante tempo. Sem ver fundamentos para se manter as detenções provisórias de quatro investigados na operação “lava jato” no Rio de Janeiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em pedidos de Habeas Corpus para substituir os encarceramentos por medidas cautelares alternativas. Para Gilmar, não cabe prisão preventiva para fatos ocorridos há muito tempo. Carlos Moura/SCO/STF Os quatro suspeitos — Rony Hamoui, Paulo Sérgio Vaz de Arruda, Athos Roberto Albernaz Cordeiro e Oswaldo Prado Sanches — foram apontados como destinatários de transferências no exterior de verbas desviadas do governo do Rio durante os mandatos de Sérgio Cabral (MDB). Com base nas delações premiadas dos doleiros Renato e Marcelo Chebar, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, ordenou a prisão dos acusados. A