Lewandowski autoriza que Dilma arrole testemunhas por fatos no impeachment
. ELEMENTOS DE PROVA 7 de junho de 2016, 19h15 Por Pedro Canário - CONJUR O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, definiu que a defesa tem direito a oito testemunhas para cada fato do qual é acusada. Em decisão desta terça-feira (7/6), ele afirma que a Comissão Especial do Senado que analisa o impeachment é soberana para decidir sobre questões processuais e que a opção por ouvir testemunhas por fato, e não por acusação, “garante maior amplitude ao direito fundamental de defesa da denunciada”. A decisão foi tomada em recurso levado a Lewandowski contra decisão do relator da Comissão Especial, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), de que o artigo 401 do Código de Processo Penal estabelece que cada réu tem direito a oito testemunhas por fato pelo qual é acusado. Como a denúncia do impeachment de Dilma é por causa da edição de quatro decretos orçamentários sem autorização do Congr