Os juízes do STF Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se auto-impediram de participar do julgamento de recursos da defesa da Presidente Dilma que questionem a natureza golpista do impeachment. Por Jeferson Miola Eles anteciparam publicamente na imprensa a posição que defendem sobre a matéria e, portanto, perderam a isenção, a imparcialidade e a capacidade para julgar a partir dos elementos concretos futuros que a Presidente Dilma poderá apresentar à Suprema Corte. A argüição de suspeição deles, neste que é um julgamento de transcendental importância para a normalidade e estabilidade do país, pode ser feita com base em diversos fundamentos jurídico-legais: - o Código de Ética da Magistratura [Resolução 60/2008, do Conselho Nacional de Justiça, ironicamente promulgado por Gilmar Mendes quando presidia o CNJ (sic)], que no artigo primeiro define que os juízes devem se nortear “pelos princípios da independência, da imparcialidade, da cortesia, da transparência, da prudênc