FHC violou Lei do Servidor. Geriu empresa no cargo de Presidente, o que é proibido
POR FERNANDO BRITO · 24/02/2016 . Ainda no Governo Collor foi promulgada a Lei 8.112 , que regulamenta o regime jurídico do servidor público da União, que no inciso X do seu artigo 117 proíbe ao servidor “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”. Na época de FHC, era praticamente igual: “ participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”. O Presidente da República é o servidor público “número 1” do país. Está submetido às mesmas regras.