EXCESSO DE PRAZO Revista Consultor Jurídico , 25 de abril de 2017, 19h46 - Texto atualizado às 23h04 Por Marcelo Galli João Carlos Genu A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (25/4) Habeas Corpus a João Carlos Genu, ex-tesoureiro do PP. Por maioria, a turma entendeu que as prisões preventivas não podem ser prolongadas por tempo indeterminado. Genu, investigado na operação "lava jato", estava preso há mais de um ano, desde antes do oferecimento de denúncia contra ele. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que o réu deve responder ao processo em liberdade. Só fica preso se estiverem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal: risco concreto de fuga, de cometimento de novos crimes ou de destruição de provas. Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello e Luiz Edson Fachin, relator da operação no STF. Para eles, os fundamentos usados por Moro para decretar a preventiv...