Perdeu, Valdemar. Mas PP e Republicanos também vão pagar



 Por Fernando Brito - no Tijolaço

Atenção: não foi Valdemar Costa Neto, o presidente do PL quem tomou a exemplar multa de R$ 22,9 milhões por usar de má-fé na tentativa de anular o voto de 60% dos eleitores brasileiros com o único objetivo de sustentar o golpismo de Jair Bolsonaro, inconformado com a derrota eleitoral.

A ação fraudulenta foi impetrada pela Coligação “Pelo bem do Brasil”, formada também pelo PP e pelo Republicanos, que também tiveram bloqueados seus fundos partidários, como se lê na decisão de Alexandre de Moraes:

Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁFÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado.
DETERMINO, ainda, à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, ambas desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E SUSPENSÕES DOS FUNDOS PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO REQUERENTE até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.

Portanto, também o PP de Arthur Lira e Ciro Nogueira e o Republicanos do pastor Marcos Pereira, a partir de agora, não podem acessar mais os valores de suas contas. Ao menos enquanto não conseguirem que a usurpação de seus direitos de representação foi, também, feita de forma fraudulenta pelo PL.

Deve-se imaginar o estado de felicidade que devem estar vivendo com a decisão de Valdemar Costa Neto, por ordem de Jair Bolsonaro, ter se metido nesta aventura. O bolso é, muitas vezes, um grande argumento “ideológico”.

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