Thierry Meyssan: Como os LGBTQI+ húngaros são instrumentalizados pela União Europeia

 

Chegada do Primeiro-Ministro húngaro, Viktor Orbán, ao Conselho Europeu, em 24 de Junho de 2021.

  Rede Voltaire | Paris (França) | 29 de Junho de 2021 

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Em 15 de Junho, o Parlamento húngaro adoptou uma lei interditando a promoção da homossexualidade junto dos menores.

Durante a reunião de Ministros do Interior da União Europeia, em 21 de Junho de 2021, foi decidido lançar um processo contra a Hungria não por « risco claro de violação do Estado de Direito », mas por « risco claro de violação dos valores em que a União se baseia » (12266/1/18REV 1 COR 1).

Dos 27 Estados membros, 17 pediram ao Presidente do Conselho de Chefes de Estado e de Governo europeus, Charles Michel, para inscrever a questão dos direitos dos LGBTQI+ na Hungria na ordem do dia da Cimeira (Cúpula-br) dos dias 24 e 25 de Junho. Durante esta reunião, os 17 acusaram a Hungria de homofobia.

A 25, a Presidente da Comissão, Ursula von der Layen, condenou vigorosamente a lei húngara e pediu aos seus comissários, o Belga Didier Reynders (Justiça) e o Francês Thierry Breton (Mercado interno), para escrever ao governo húngaro a fim de « fazer respeitar o Direito ». O que eles fizeram sem demora (Ares S(2021) 4587976).

Demoremos um pouco e examinemos o que escondem estas tomadas de posição.

LGBTQI+

A questão dos direitos dos LGBTQI+ jamais fez parte dos valores europeus. Muito simplesmente porque a União foi criada pelo Tratado de Roma, em 1957, e porque nessa época, não existia LGBTQI+. Havia, no entanto, homossexuais, muito embora esses não se nomeassem como tal antes de 1868, data da invenção deste conceito pelo escritor húngaro, Karl-Maria Kertbeny. Até à adopção do « Parágrafo 175 » na Alemanha, em 1871, e do « Criminal Law Amendment Act » de 1885 no Reino Unido, ninguém jamais havia tido a ideia de penalizar as relações sexuais entre indivíduos do mesmo sexo.

Efectivamente, tinha havido na Europa leis proibindo a sodomia, mas elas aplicavam-se tanto às relações entre pessoas do mesmo sexo como de sexo diferente, e os « homossexuais » têm muitas outras práticas. Cometemos um erro ao crer que os LGBTQI+ foram perseguidos no passado e já não o são mais hoje em dia nos países « modernos ». Na realidade, a maneira como se concebe a sexualidade as interdições que se fixa variam segundo as datas e os locais, mas a distinção entre parceiros de sexo diferente ou do mesmo sexo é recente.

O conceito LGBTQI+ não vem do pensamento francês dos anos 68 como muitas vezes se pretende, ma do pensamento puritano norte-americano. É uma espécie de caldo intelectual que amalgama conceitos ligados ao sexo (anatómico), à orientação sexual (biológico) e ao género (psicológico). Assim, essa sigla designa :
- L : Lesbian (lésbica), quer dizer uma mulher tendo relações sexuais com uma outra mulher ;
- G : Gay (gay), quer dizer um homem tendo relações sexuais com um outro homem ;
- B : Bisexual (bissexual), quer dizer uma pessoa tendo relações sexuais com outras do mesmo sexo bem como de sexo diferente ;
- T : Transgender (transgénero). Não se trata aqui de indivíduos nos quais o sexo genético não é nem de homem (cromossomas XY), nem de mulher (cromossomas XX), e que não se reconhecem pois no seu sexo anatómico (estatisticamente menos de 1 por 1.000) [1]. Não, fala-se aqui de pessoas que se definem intelectualmente por um papel social diferente do ligado ao seu sexo anatómico. Enquanto os transsexuais podem fazer corresponder a sua particularidade cromossómica ao seu sexo biológico através de grandes operações irreversíveis, os transgéneros não ambicionam operações e podem mudar várias vezes de género no decurso da sua vida.
- Q : Queer (queer). Este termo designa a cultura provocadora de pessoas cuja sexualidade não se inscreve na norma social. Foi neste sentido que eu criara, com outro, no início dos anos 90, a Maison des homosexualités (a Casa das homossexualidades-ndT) em Paris.
- I : Intersex (intersexual) : Designa as pessoas em geral cujo sexo genético não corresponde à classificação binária homem/mulher. Alguns deles podem ser transexuais.
- + : Plus (outros). Não tendo esta litania fim [2], os juristas norte-americanos fecharam-na por um + que resume todas as outras opções.

Em Washington, a Administração Biden empenhou-se por ocasião do « mês do orgulho gay » em promover os direitos dos LGBTQI+, não só nos Estados Unidos, mas também no mundo inteiro [3]. Assim, os edifícios federais dos EUA, à excepção do Pentágono, içaram a bandeira arco-íris na sua fachada no mês de Junho. É dentro deste quadro que a Comissão e Conselho Europeu agem e não no da pseudo-defesa de « valores europeus » que não têm nenhuma relação com isso.

Já nos anos 80, a Administração Clinton havia financiado a questão da Sida a fim de instrumentalizar as associações gays, em todo o mundo, para exercer pressões sobre os governos e vender-lhes tratamentos dos EUA.

A confusão ocidental a propósito dos homossexuais

Ninguém duvida que o Presidente Biden é sincero quando pretende por fim às discriminações de que algumas pessoas são alvo segundo a sua cor da pele. No entanto, tal como eu mostrei num artigo precedente [4], aquilo que ele faz vai directamente no sentido inverso. Ele pensa combater o racismo e aplica uma política segregacionista. As minhas palavras chocaram alguns dos meus leitores que as consideraram como uma opinião minoritária. Ora hoje em dia, já não é uma opinião, mas uma análise partilhada pelos maiores intelectuais negros nos EUA [5]. Identicamente, ninguém pensa que Joe Biden não é sincero quando entende combater as discriminações de que algumas pessoas são alvo segundo a sua orientação sexual. Mas isso não o impede de fazer o contrário.

No plano internacional, a Administração Biden instrumentaliza a questão homossexual tal como fez com a liberdade religiosa ou o racismo. Assim ela acusa a Rússia de ser homofóbica quando a homossexualidade lá é descriminalizada (fora fortemente penalizada por Joseph Stalin no quadro da sua luta contra os sovietes de homossexuais e foi de novo legalizada por Mikhail Gorbachev [6]).

A confusão ocidental tem a sua raiz na institucionalização dos casamentos homossexuais pelos países escandinavos. Importa estar ciente que o casamento não tem tido o mesmo significado segundo os períodos e as civilizações. Quando os países escandinavos inventaram o casamento homossexual, eles não procuravam criar uma equivalência com o casamento heterossexual, mas dar acesso a todos os cidadãos a um serviço público da Igreja do Estado. Estes países têm, com efeito, Igrejas de Estado cujos pastores são funcionários públicos, ora eles reservavam um dos seus serviços públicos —o casamento— apenas para os heterossexuais.

Aliás, lembro-me muito bem de um almoço com uma parlamentar que foi redactora da primeira lei instituindo o casamento gay. Ela assegurou-me que com este texto se iria acabar com a «vadiagem sexual» dessa comunidade. Quando lhe perguntei o que seu país tinha previsto para os transsexuais, ela afirmou-me que não havia gente «dessa» no seu país.

Voltemos ao nosso assunto. Como presidente da mais importante associação política gay europeia, o Projecto Ornicar, opus-me ao casamento gay nos países latinos. Foi por isso que a ecologista alemã Claudia Roth, quando apresentou, em 1994, o seu relatório ao Parlamento Europeu sobre a questão homossexual, não aconselhou instituir o casamento gay em todo o lado, mas unicamente pôr fim às discriminações baseadas no casamento heterossexual [7].

Não se pode deixar de lamentar a adopção pela Espanha, por Portugal, pela França e Malta do casamento homossexual quanto o casamento heterossexual é aí um contrato visando reger a herança de que os filhos poderão beneficiar. A igualdade poderia ter sido alcançada, não ao abrir o casamento a casais estéreis, mas pondo fim aos privilégios legais dos casais heterossexuais. Fora, aliás, a solução que eu negociara com Mons. Joseph Duval, presidente da Conferência Episcopal de França, que a apoiara.

Distinguir os problemas

Considera-se geralmente que durante a puberdade se descobre a nossa sexualidade e, portanto, a nossa orientação sexual. A maior parte das sociedades abstêm-se de orientar os adolescentes de uma forma ou de outra. Deste ponto de vista, é legítimo para a Hungria proíbir a promoção da orientação homossexual nas escolas tal como a da orientação heterossexual. Isso não atinge nenhum Direito Humano desde que as duas orientações sexuais sejam legais para os adultos.

Foi pelas mesmos motivos que a França adoptou, em 1994, a emenda Jolibois que penaliza, entre outras, a pornografia «susceptível de ser vista ou percebida por menores». Certos grupos pretendiam usar este texto para censurar todo a espécie de filmes, de livros e de revistas. A Rede Voltaire fora então criada para esclarecer este texto a fim de que ele não limitasse a liberdade de expressão. Conseguiu-se isso e é apenas aquilo que se deve fazer na Hungria.

O facto de a União Europeia se imiscuir na escolha soberana dos Húngaros mostra a sua apetência para se impor como uma burocracia supranacional acima das democracias nacionais.

Ao apoiar a União Europeia nesta assunto, os homossexuais europeus tomam posição num conflito que não é o seu. Eles correm o risco de ser vítimas de uma “volta do pau” quando os Povos vencerem, o que é inevitável.

A palavra final da história

É interessante observar que a União Europeia abandonou o argumento do «risco claro de violação do Estado de Direito» pelo de «risco claro de violação dos valores em que assenta a União». Com efeito, todos concordam que a lei húngara não viola os princípios jurídicos da União. O argumento dos valores é esclarecido pelos Comissários Didier Reynders e Thierry Breton na sua carta à Ministra da Justiça húngara.

Embora façam referência ao artigo 2º do Tratado da União Europeia (Maastricht 1992) e ao artigo 21º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000), eles não insistem porque não conseguem estabelecer qualquer discriminação. Eles consagram o essencial da sua carta à Directiva «Serviços de médias (mídia-br) audiovisuais» (AVMSD) e à Directiva sobre «comércio eletrónico»(e-commerce). A ideia é que a Lei húngara seria contrária ao Direito Comercial do Mercado Comum Europeu porque ela interdita a difusão na Hungria de produtos que são legais no resto da União. Se este argumento fosse apoiado a longo prazo por Bruxelas, o «risco claro de violação dos valores em que assenta a União» limitar-se-ia ao de já não poder vender fosse o que fosse em lado algum.

Como é evidente, a União está-se nas tintas para os homossexuais e a sua igualdade perante a Lei.

Tradução
Alva

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 1] L’Intégration des transsexuels (2 volumes), Thierry Meyssan et autres, Projet Ornicar éd. (1993).

[2] “The ABCs of L.G.B.T.Q.I.A.+”, Michael Gold, The New York Times, June 21, 2018.

[3] «Estados Unidos apoya a los LGBTQI+ en todo el mundo », por Antony Blinken, Red Voltaire , 1ro de junio de 2021. «Joe Biden nombra una enviada especial ‎de Estados Unidos para promover los ‎derechos humanos de las personas ‎LGBTQI+‎», Red Voltaire , 27 de junio de 2021.

[4] “Joe Biden reinventa o racismo”, Thierry Meyssan, Tradução Alva, Rede Voltaire, 12 de Maio de 2021.

[5] “Personalidades negras contra o racismo do NYT e do Partido Democrata”, Tradução Alva, Rede Voltaire, 8 de Junho de 2021.

[6] « À l’Est : la Révolution Gay », Didier Marie, Rebel (France), Réseau Voltaire, 1er mars 1993.

[7] « Le Parlement européen et les Gays », Didier Marie, Rebel (France), Réseau Voltaire, 1er août 1993. La Protection des homosexuels dans le droit européen, Thierry Meyssan, Thierry Monchâtre, Antoine Ulma, Projet Ornicar éd. (1993).

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Thierry Meyssan

Intelectual francês, presidente-fundador da Rede Voltaire e da conferência Axis for Peace. As suas análises sobre política externa publicam-se na imprensa árabe, latino-americana e russa. Última obra em francês: Sous nos yeux. Du 11-Septembre à Donald Trump. Outra obras : L’Effroyable imposture: Tome 2, Manipulations et désinformations (ed. JP Bertrand, 2007). Última obra publicada em Castelhano (espanhol): La gran impostura II. Manipulación y desinformación en los medios de comunicación (Monte Ávila Editores, 2008).

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