Em ato com Bolsonaro, Pazuello comete transgressão militar e se incrimina por mentiras na CPI
A sessão da CPI da Pandemia nos dias 19 e 20 de maio com o ex-ministro da Morte Eduardo Pazuello foi um festival de mentiras desbragadas do general da ativa do Exército brasileiro.
Esta conduta farsesca e diversionista do general revela muito sobre um padrão de cultura lamentavelmente muito comum nas Forças Armadas.
Depois do senador Eduardo Braga exigir que ele parasse de tergiversar e respondesse objetivamente a respeito da relevância do uso de máscaras, Pazuello respondeu: “Bem, então, respondendo: sim, eu concordo plenamente, e fui divulgador pessoal sobre as medidas preventivas quanto ao uso de máscaras, quanto aos cuidados pessoais e ao distanciamento social seguro em ocasiões específicas”.
Durante o momento da inquirição do senador Otto Alencar, o general mentiu ainda mais despudoradamente:
“O SR. OTTO ALENCAR – […] No começo agora do ano, em janeiro, o senhor deu uma declaração de que a máscara não tinha importância nenhuma, está nos jornais isso. O senhor deu essa declaração [….].
O SR. EDUARDO PAZUELLO – Da máscara, eu desconheço essa declaração.
O SR. OTTO ALENCAR – […] Então, o senhor deu uma declaração irresponsável no começo do ano de que não precisava usar máscara. Ela é importante para quem está com a doença – a máscara – porque ele não contamina e quem não tem doença também, com a máscara, não vai se contaminar.
O SR. EDUARDO PAZUELLO – Eu acredito nisso que o senhor está falando”.
Ao subir no palanque do Bolsonaro sem máscara no evento de moto-fascistas neste domingo, 23/5, na cidade do Rio, Pazuello facilitou o trabalho da CPI para incriminá-lo.
Mas também complicou sua situação funcional, pois cometeu uma transgressão militar prevista no 1º item da Relação de Transgressões do Regulamento Disciplinar do Exército [RDE – Decreto nº 4.346/2002]: “1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar;”.
O Estatuto dos Militares [Lei 6.880/1980], estabelece no artigo 28 que “O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar: I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal; II – exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;”.
A presença de Pazuello no ato dos moto-fascistas tem outro agravante. O RDE tipifica como transgressão: “[57.] Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária; e [103.] Autorizar, promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório ou político, seja de crítica ou de apoio a ato de superior hierárquico […]”.
A transgressão pode ser punida com “I – a advertência; II – o impedimento disciplinar; III – a repreensão; IV – a detenção disciplinar; V – a prisão disciplinar; ou VI – o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina” [artigo 24 do RDE].
Se na CPI, que avalia reconvocar Pazuello, a incriminação do general Pazuello é dada como certa, há uma grande incógnita em relação à posição que adotará o Comando do Exército.
O certo é que Pazuello cometeu grave transgressão e ofereceu motivo relevante para ser inclusive excluído do Exército.
Caso, entretanto, ele não seja devidamente punido “a bem da disciplina”, o Comandante do Exército deixará no ar a suspeita de que Pazuello foi autorizado por superiores hierárquicos a participar do evento político-partidário e eleitoral do Bolsonaro com a matilha moto-fascista que apoia o governo militar.
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