URGENTE: TRF-4 cancela processo copia e cola de Atibaia que condenava Lula

"Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível", diz o entendimento

Por Revista Forum - 13/11/2019 - 22:37h

A juíza Gabriela Hardt - Foto: YouTube/Reprodução
Nesta quarta-feira (13), o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), em Porto Alegre, decidiu anular a sentença da juíza Gabriela Hardt contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do sitio de Atibaia.
Os desembargadores entenderam que a sentença escrita pela magistrada foi uma cópia exata dos argumentos da Ministério Público, e que ela não desenvolveu sua própria conclusão, o que tornou inválida sua decisão.
Segundo o desembargador Leandro Paulsen “a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.
Outra irregularidade apontada pelos desembargadores foi o uso de um grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (que tem prerrogativa de foro).