STF forma maioria a favor de tese de anulação de sentença da Lava Jato por habeas corpus. Toffoli suspende julgamento
Julgamento foi novamente suspenso antes dos votos de Marco Aurélio e Dias Toffoli, que adiantou seu voto com a corrente vencedora, mas com "limitações"
por Redação RBA - 26/09/2019
por Redação RBA - 26/09/2019
NELSON JR./SCO/STF |
No julgamento do Habeas Corpus (HC) 166.373, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da tese da anulação de condenação pela Lava Jato em que a defesa não se pronunciou depois das alegações finais do delator contra um réu delatado. O HC foi impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira.
O julgamento havia sido suspenso ontem (25), após voto do relator, Edson Fachin, e na retomada, nesta quarta-feira (26), a maioria abriu divergência. A favor do HC, votaram Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Votaram contra e foram vencidos, além de Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Já a ministra Cármen Lúcia votou contra o HC específico, mas a favor da tese de que os delatados devem falar por último no processo.
Um dos casos que podem ser afetados envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Trata-se do processo do sítio de Atibaia (SP), que já foi julgado em primeira instância, com pedido de condenação e está sendo examinado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4).
Faltam os votos de Marco Aurélio Mello e do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que anunciou nova suspensão do julgamento, a ser retomado na próxima quarta-feira (2). Toffoli adiantou que também votará a favor, com “limitações”.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência em relação ao voto do relator e votou pela concessão do habeas corpus. “Em que pese (o delator) não ser assistente de acusação, seu interesse é idêntico ao do Ministério Público. Qual é o resultado da ação penal que lhe interessa? A condenação do corréu, que tenha como pressupostos suas informações”, disse.
Para Moraes, “não se pode deixar de aplicar os princípios da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório”. “Não há Estado de direito sem devido processo legal, ampla defesa e contraditório.”
Ele criticou a posição generalizada da mídia, que costuma insinuar que o devido processo legal atrapalha o combate à corrupção. “Não há relação entre impunidade e ampla defesa, assim como os direitos humanos não atrapalham o combate ao crime”, pontuou. “Nenhum corrupto deixará de ser condenado porque o Estado respeitou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.”
O ministro também argumentou que a Suprema Corte dos Estados Unidos e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos têm várias decisões que respaldam as teses da defesa pela ampla defesa, pelo contraditório e o devido processo legal.
Em seguida, Barroso votou contra o HC. Ele ignorou os preceitos constitucionais e afirmou que não está dito em nenhum lugar (na legislação) que o corréu deve falar por último. Mencionou, como em julgamentos anteriores, a necessidade moral de combater a corrupção e acrescentou que “a delação premiada permitiu o desbaratamento de quadrilhas que devastaram o Brasil”.
Em voto objetivo e rápido, Rosa Weber falou de interesses do sistema constitucional e citou Celso Antônio Bandeira de Mello para se referir ao princípio da igualdade. Segundo ela, o argumento de que delator e corréu devem ser tratados com isonomia não procede, uma vez que seria dar tratamento igual aos desiguais.
Afrontada a ampla defesa e o contraditório, a nulidade é total, a partir do momento em que se colheram as alegações finais. Rosa votou “para reverenciar o estado democrático de direito”, de acordo com suas palavras. “A conclusão que se impõe diante do meu reconhecimento de que afrontadas as garantias constitucionais de ampla defesa, é o caso de nulidade absoluta.”
Rosa foi elogiada por Luiz Fux, que votou em seguida, por “seu poder de síntese”. Ele acrescentou, porém, que só acompanharia a ministra nesse ponto, e votou contra a concessão do HC. Não encontra respaldo nem na lei nem na Constituição e defendeu os direitos dos delatores.
Cármen Lúcia lembrou o ineditismo do tema do HC, e invocou sua posição no julgamento de ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Na ocasião, Cármen votou pela anulação da sentença do juiz Sergio Moro que condenou Bendine.
Em voto “brevíssimo”, como disse o ministro Ricardo Lewandowski, o princípio do contraditório um dos valores mais caros à civilização ocidental. A própria Inquisição possibilitava que o julgado pudesse se arrepender. A garantia à ampla defesa estando na Constituição, “não importa” que a legislação ordinária não preveja a ordem . O que está em jogo é são valores “fundantes do Estado de direito”, princípios da ampla defesa e do contraditório. “Sem esses valores não existe Estado democrático de direito.”
Com voto político, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “o combate à corrupção é compromisso de todos nós, mas não se combate a corrupção cometendo crimes”. Citou o site The Intercept, chamando de crimes por membros da Lava Jato a “fundação Dallagnol” e palestras do procurador chefe da operação. “Combate à corrupção tem de se fazer dentro de casa, inclusive.”