Se processos vierem a ser anulados, a culpa será dos procuradores, por Luiz Fernando Pacheco
Ministério Público se descabela com a hígida decisão de Toffoli. Vários processos poderão ser anulados. Imputam os procuradores a culpa de seus próprios erros aos tribunais quando estes fazem valer a Lei Maior
Por Jornal GGN - 19/07/2019
Por Jornal GGN - 19/07/2019
Foto: Agência Brasil |
Por Luiz Fernando Pacheco
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, respondendo pelo plantão judiciário em decorrência de férias forenses, monocraticamente, ordenou a imediata suspensão do andamento de todas as investigações e processos criminais que estejam contaminados, em seu bojo, por dados bancários e fiscais de investigados ou réus, obtidos sem a devida autorização judicial, nos porões da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central.
A decisão é provisória e deverá ser cristalizada em novembro próximo, quando será julgado o mérito do Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, em que proferida a liminar.
Desde já e até lá, apaixonados membros do Ministério Público destilarão seu veneno, com ares de paladinos da moralidade, de heróis da coisa pública. Entoarão a velha cantilena de que o país é vítima de recorrentes chicanas judiciárias, de que a Justiça privilegia os ricos e poderosos, de que certos ministros são comprometidos ideologicamente, que são lenientes e condescendentes com a criminalidade, com o colarinho branco, com a corrupção. Estimularão, também, o crescente descontentamento que vêm fomentando na população com as instituições da República.
O chororô sensacionalista já se faz ouvir em palavras fáceis, apelativas, populistas, num espetáculo de aterrorizante centrado na propagação desenfreada do terrorismo penal.
Os Xerifes de almanaque se colocam na posição de mártires e buscam cooptar ao papel de vítima toda a população: eles realizam um trabalho árduo e corajoso no combate à criminalidade e são sabotados pelos Tribunais Superiores, arrastando consigo toda a sociedade honesta.
Deslavada mentira.
A Constituição Federal protege a intimidade de todo cidadão brasileiro, a fiscal e a bancária inclusive.
Dados compartilhados com órgãos de investigação criminal, sem autorização judicial, são absolutamente imprestáveis.
O Ministério Público – órgão essencialmente acusador, esquecida sua função, que deveria ser precipuamente a de fiscal da lei – na sua sanha acusatória desenfreada requisita e recebe informações acobertadas por sigilo.
A intimidade é um imperativo civilizatório, um contraponto histórico às devassas medievais.
Impedidas estão, pois, investigações que se fundam em dados bancários, fiscais, grampos telefônicos ou telemáticos?
Não!
Havendo indícios prévios de prática delitiva que precisem ser aprofundados com quebras de sigilos, o Poder Judiciário, somente ele, na figura do Juiz de Direito, em despacho necessariamente motivado, pode afastar a garantia.
O Ministério Público, sem controle algum, jamais poderia ser – e não é – titular de tal prerrogativa, porque tem interesse na investigação ou no decorrente processo. É parte, é acusador, tem lado, não é isento.
Democracia só funciona com o cumprimento de determinados ritos e formas pré-estabelecidos.
O Ministério Público agora se descabela com a hígida decisão do ministro Toffoli. Vários processos poderão ser anulados. Imputam os Procuradores da República a culpa de seus próprios erros aos tribunais quando estes fazem valer a Lei Maior.
Foi assim em diversas operações importantes, anuladas por vícios de origem perpetrados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Os investigadores se precipitam no afã de gozar glória efêmera e, depois, reestabelecida a ordem legal, culpam o Judiciário, em especial o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, deixando, é bom que se repita, na população leiga a impressão de que Ministros são cumplices de delitos graves e que as Instituições democráticas são um entrave à apuração dos crimes que assolam o país.
Nada disto. Quem impede que muitas Operações relevantes cheguem a bom termo, com a punição de quem deve ser punido, é o próprio Ministério Público que insiste em se investir de poderes que não tem. Se importantes investigações e processos vierem a ser anulados, confirmado pelo órgão colegiado a liminar ora concedida, a culpa será do Ministério Público.
Vaidade e múnus público não combinam.
Luiz Fernando Pacheco, advogado, conselheiro da seccional paulista da OAB e do IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa.