Defesa de Lula pede ao STJ anulação do processo ou regime aberto

JUSTIÇA

Advogados do ex-presidente entraram com embargos de declaração na noite dessa sexta-feira (10). Segundo eles, Lula "não deixará de acionar o Poder Judiciário para que esse reconheça sua inocência"

por Redação RBA - 11/05/2019

RICARDO STUCKERT
Lula pena
Em nota, advogados dizem pretender a "absolvição plena" do ex-presidente Lula
 A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com embargos de declaração  recurso destinado a explicar dúvida, omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão  no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite dessa sexta-feira (10). O objetivo dos advogados é que sejam corrigidos o que consideram erros no acórdão publicado na quarta-feira (8), que acolheu em parte o recurso especial julgado em 23 de abril. Na ocasião, a Quinta Turma da Corte reduziu a pena para 8 anos e 11 meses. 
"No recurso também demonstramos que a pena imposta a Lula, embora já diminuída pelo STJ, apresenta diversas inconsistências, ora valorando por mais de uma vez o mesmo fato, ora reconhecendo aspectos que foram afastados pelo próprio Tribunal no julgamento do mérito", dizem em nota os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira.
A defesa solicita que, reconhecidas as falhas, Lula seja absolvido o que seu processo seja anulado. Caso isso não aconteça, os advogados pedem que o ex-presidente cumpra a sentença em regime aberto, "levando-se em conta o período em que ele está detido e, ainda, a ausência de estabelecimento compatível com o regime semiaberto — que seria o regime em tese compatível com a quantidade de pena remanescente".
Os advogados destacam que a solicitação para progressão de regime, neste caso, não significa que Lula deixará de buscar o reconhecimento de sua inocência. "Assim, o Embargante não deixará de acionar o Poder Judiciário para que esse reconheça sua inocência em relação aos fatos tratados neste processo", diz a nota.
"Não se busca somente a remodelação da pena, como fez esse Superior Tribunal, ou apenas a modificação do regime inicial de cumprimento: o que se quer, genuinamente, é a absolvição plena, retirando-se do Embargante o peso das sanções penais, extrapenais e etiquetas sociais que recaem injustamente sobre seus ombros, por força de um processo frágil e persecutório que um dia — e esse dia haverá de chegar— será visto como uma das páginas mais tristes de nossa história, mostrando, para as gerações como atuaram os protagonistas dessa monumental injustiça", afirmam os advogados. 

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