Tijolaço: A morte do “conji” e o primarismo de Sérgio Moro. Veja


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Recebo, via Facebook, um trecho do depoimento de Sérgio Moro à Comissão de Constituição de Justiça do Senado.
É inacreditável o primarismo verbal, intelectual e jurídico de do ex-juiz.
Diz ele que não há “possibilidade de uma mulher, uma conge (sic) seja morta pelo seu conge (sic) baseado (sic) na violenta emoção e seja aplicado este dispositivo”, referindo-se ao que prevê o seu projeto que permite que o juiz deixe aplicar pena “se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção” por não ter havido, aí, legítima defesa. Mas diz que não há impedimento, use-se o mesmo dispositivo no caso de um homem que agrida a mulher “sobre” (sic) violenta emoção e seja por ela morto.
Não consigo descobrir, na lei, onde há essa diferenciação de sexo.
Já existe, há décadas, a figura da “violenta emoção” como atenuante de prática de crimes. Mais especificamente, nos casos de homicídio e de lesão corporal, a lei permite que o juiz ” poderá reduzir a pena em até um terço se  o crime é cometido “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”.
O que Moro pretende é outra coisa, acrescentar a expressão “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer [no ato que seria de legítima defesa] de escusável medo, surpresa ou violenta emoção” no art. 23 do Código.
O que define a legítima defesa  é o emprego dos meios necessários, e de nada além disso. Alguém tomar um tapa e, em revide, disparar seis tiros no agressor, quando este já tiver cessado a agressão não é legítima defesa, mesmo com violenta emoção. O caminho é a delegacia policial e a denúncia, se for o caso seguida da prisão em flagrante.
Do contrário, para matar o “conge” (suponho que seja “cônjuge” o que Moro quis dizer) bastaria provocar uma briga até a agressão e, com a arma que Bolsonaro autorizou a ter ou com outra, matá-lo sem receber punição.
Não é preciso dizer que isso é uma irresponsabilidade tremenda, destas capazes de produzir “crimes perfeitos”.
Porque uma enorme parte dos homicídios acontece por frustração de relações afetivas, vingança, rivalidade, discussões ou cobranças de dívida. Neste caso, é só provocar bastante o outro lado, conduzi-lo a ameaçar ou agredir e, pronto, você está autorizado a matar.
E sem distinção do sexo do “conge”, Dr. Moro.

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