Jornal Nacional ignora entrevista de Lula, que pede à Globo para mostrar os dólares “apreendidos” com dona Mariza



Estamos em um momento histórico em que a liberdade de imprensa está sob ameaça. A TV Globo é um baluarte na defesa desta liberdade constitucional ao longo da história. A solidariedade aqui manifesta e apresentada é, principalmente, aos profissionais de imprensa que constituem esse meio de comunicação. É para homenagear a Rede Globo e seu papel de integração nacional, mas é também para a defesa desse valor fundamental presente na nossa Constituição. Randolfe Rodrigues, senador da Rede, em beija mão a José Roberto Marinho na sessão do Senado que “comemorou” os 54 anos da emissora
O jornalismo da emissora é referência nacional e internacional. Reconhecido pelo respeito, pela verdade, pela seriedade, pela visão crítica e pelo comprometimento de seus profissionais com o dever principal da imprensa, o dever de informar. Davi Alcolumbre, presidente do Senado

Da Redação VIOMUNDO
De manhã, parlamentares e o presidente do STF, Dias Toffoli, se derramaram em elogios à TV Globo, que completou 54 anos nesta sexta-feira, 26 — a pedido de Randolfe, o Senado fez uma sessão especial.
À noite, o Jornal Nacional ignorou a notícia do dia: a entrevista do ex-presidente Lula na cadeia, em Curitiba.
“A entrevista concedida pelo ex-presidente Lula nesta sexta-feira foi destaque na imprensa internacional e bombou na internet. Já o Jornal Nacional, da TV Globo, simplesmente omitiu a entrevista, jogando no lixo todas as práticas do bom jornalismo. Haja ódio de classe e medo!”, escreveu no twitter o presidente do Barão de Itararé, Altamiro Borges.
O comentarista Bob Fernandes escreveu: “Senado faz sessão especial pelo aniversário da Globo. Que no Jornal Nacional não noticiou a primeira entrevista de Lula depois de preso. Sessão com elogios de Toffoli à dramaturgia da Tv. E o Marinho no Senado ainda disse que a Globo não faz proselitismo”.
Editadas e replicadas em multiplataformas, as palavras de Lula na entrevista a Mônica Bérgamo e Florestan Fernandes Jr. continuam ricocheteando (ver acima o trecho em que Lula fala sobre os Estados Unidos).
Na entrevista, o ex-presidente atribuiu a morte da ex-primeira dama Marisa Letícia à perseguição da Lava Jato contra a família: “A dona Marisa perdeu motivação de vida, não saia mais de casa, não queria mais conversar nada. O AVC dela foi por isso”.
“Agora, não pense que por causa disso eu vou ficar com meu coração cheio de ódio. Aqui tem muito lugar para amor. O ódio eu vou colocando num cantinho bem escondido”, acrescentou.
Sobre a busca e apreensão no apartamento da família em São Bernardo, relembrou: “Deveriam ter mostrado a quantidade de dólares que acharam, a quantidade de joias que acharam da dona Mariza. Deveriam ter tirado foto e colocado na TV Globo. Enfiaram o rabo no meio das pernas porque não encontraram nada. E a imprensa não fala ‘não encontraram nada na casa do Lula'”.
O ex-presidente disse à Folha e ao El Pais não ter perdido a esperança de ver anulada a sentença que ele cumpre em Curitiba, no caso do triplex, depois da decisão tomada quinta-feira pelo juiz Adilson Cruz, de São Paulo.
O magistrado condenou a OAS e a Bancoop a restituirem os valores pagos por dona Marisa por uma cota do prédio do Guarujá.
Abaixo, a nota dos advogados de Lula a respeito:
Sentença proferida hoje (25/04) pelo juiz da 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo (Processo no. 1076258-69.2016.8.26.0100), Dr. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, reforça a arbitrariedade da condenação imposta ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chamado caso do “tríplex” do Guarujá.
Referida decisão julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, representada pelo inventariante, o ex-Presidente Lula, para, dentre outras coisas, condenar a OAS EMPREENDIMENTOS S/A e a BANCOOP – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS a restituir parte dos valores pagos pela ex-Primeira Dama objetivando a aquisição de um apartamento no Condomínio Mar Cantábrico, atual Condomínio Solaris, no Guarujá.
Conforme observou o juiz, a “então adquirente MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA não deu causa ao atraso da obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS EMPREENDIMENTOS S.A e, de outro lado, a despeito de ter ela assinado a declaração à restituição com a quitação total à cooperativa (fls. 41/42) não recebeu, nos autos, quaisquer quantias à restituição parcial ou total do valor devido”.
Ainda de acordo com o magistrado, D. Marisa “não esteve” na assembleia realizada pela BANCOOP para deliberar sobre as novas regras do empreendimento após a sua transferência para a OAS “e também por isto, o acordado com a OAS e o deliberado em Assembleia não vinculou e não vincula a parte autora/seus sucessores ao que lhe é devido de valores respectivos às questões dos autos”.
Está-se diante de mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida; na verdade tal decisão reafirma que D. Marisa adquiriu uma cota da BANCOOP que daria direito a um apartamento no atual Condomínio Solaris caso todos os valores correspondentes fossem pagos.
D. Marisa fez os pagamentos dos valores correspondentes e após a transferência do empreendimento para a OAS não recebeu nem o apartamento, nem a restituição dos valores por ela investidos.
A sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro considerou que esse aspecto seria “crucial neste processo” (item 301), e condenou Lula com base em um depoimento mentiroso de Leo Pinheiro e com base em afirmado descumprimento de obrigações em relação à OAS que D. Marisa jamais se vinculou, como reconhecido na sentença proferida nesta data.
É o que se verifica, por exemplo, no item 374 da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro (“374. Então o que se tem presente até o momento é que Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa, diferentemente dos demais cooperados do antigo Empreendimento Mar Cantábrico, depois alterada a denominação para Condomínio Solares, não atenderam o prazo de trinta dias contados da assembléia, em 27/10/2009, dos cooperados para celebrar novo contrato com a OAS Empreendimentos ou para requerer a devolução dos valores pagos”).
O mesmo ocorreu com as decisões judiciais posteriormente proferidas para manter a condenação de Lula.
Fica cada vez mais claro que Lula e sua família jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS ou de qualquer outra empresa.
Lula e seus familiares, em realidade, são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data.
Levaremos às instâncias cabíveis mais este substancial elemento para demonstrar que Lula não praticou qualquer crime e que sua absolvição revela-se inafastável de um processo justo, que jamais foi garantido ao ex-Presidente até o momento.
Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Zanin Martins

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