STF: Lava Jato na Justiça Eleitoral? Relator vota que sim

Por Jornal GGN - 13/03/2019

Dois ministros, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, votaram a favor de remeter os casos à Justiça Eleitoral. Já Fachin votou por dividir julgamentos da campanha de 2012. Sessão continua amanhã

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir, na tarde desta quarta-feira (13), se crimes comuns que guardam relação com delitos eleitorais, como corrupção e lavagem de dinheiro, devem ser julgados por tribunais eleitorais ou pela Justiça Comum. A medida impacta diretamente as investigações da Lava Jato. Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, a Justiça Eleitoral é quem tem competência para estes casos. Outros dois ministros já votaram.
Um caso relacionado especificamente ao ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM-RJ) e o deputado Pedro Paulo Carvalho Teixeira (MDB-RJ), acusados de receber R$ 18 milhões pela empreiteira Odebrecht para campanhas eleitorais, pode mudar os rumos da Lava Jato por completo.
Isso porque não é somente este, como quase todas as apurações da Operação Lava Jato tratam de crimes comuns que têm relação com ilícitos eleitorais, desde financiamento ilegal, caixa dois, etc. Hoje, é a Justiça Federal, na primeira instância, que analisa os processos relacionados a delitos eleitorais com corrupção e lavagem de dinheiro.
Nos últimos tempos, contudo, ministros do Supremo vem adotando uma medida autônoma de ir enviando alguns processos para o julgamento de tribunal eleitoral. Por isso, o que trata especificamente de Paes será o entendimento da maioria dos 11 ministros do STF e deve servir como jurisprudência para os próximos que vierem a seguir.
A Lava Jato de Curitiba, por exemplo, é contrária ao julgamento pela Justiça Eleitoral de casos assim, porque segundo eles, a medida pode impactar em diversas apurações que tramitam na primeira instância. Já a Procuradoria-Geral da República sustenta que crimes deste tipo devem ser divididos em mais de um processo, sendo as acusações de corrupção, por exemplo, investigadas pela Justiça comum e os crimes eleitorais pelo tribunal eleitoral.
Até agora, dois ministros já se posicionaram a favor da remessa destes casos à Corte Eleitoral. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou para que essa Justiça assuma a competência dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, quando há relação com delitos eleitorais, como o caixa dois.
Mello é um dos 5 ministros favoráveis à teoria de que caixa dois, inclusive se envolver outros crimes comuns, devem ser remetidos à Justiça Eleitoral. Ele e outros quatro ministros já retiraram das mãos da Justiça Comum pelo menos 21 casos desse tipo. Assim como ele votou o ministro Alexandre de Moraes, concordando com o relator.
Já o ministro Edson Fachin, que é relator da Lava Jato, por exemplo, adotou uma parte da posição defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de que é preciso dividir a investigação em duas, uma para a Justiça comum e outra eleitoral, somente nos casos relacionados a evasão de divisas, corrupção e lavagem de dinheiro referentes à campanha de 2012.
A sessão foi suspensa e será retomada amanhã (14).

Comentários