GGN Exclusivo: EUA receberão informações sigilosas da Petrobras graças à Lava Jato

Por Cíntia Alves - no GGN - 07/03/2019

Para evitar processo em solo americano, Petrobras concordou em pagar uma multa bilionária cujo valor será remetido para um fundo patrimonial idealizado pelos procuradores de Curitiba. Além disso, vai abastecer o governo americano com informações sobre sua política de governança e dados que abrangem "negócios proprietários, financeiros, confidenciais e competitivos"


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GGN divulga íntegra do acordo de “não-acusação” celebrado entre a Petrobras e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ)
Jornal GGN – Em contrato assinado com o Departamento de Justiça (DOJ) dos Estados Unidos, a Petrobras sujeitou-se a enviar “periodicamente”, ao órgão do governo americano e outras instituições internacionais, informações sigilosas que podem abranger seus negócios “patrimoniais, confidenciais, financeiros e competitivos”.
O contrato diz que a Petrobras deverá fornecer informações “completas, verdadeiras e precisas”, além de “atualizadas”, sempre que houver solicitação por “qualquer documento, registro ou outra evidência tangível sobre a qual a Seção de Fraude [do DOJ] e o Escritório [da Procuradoria americana] possam consultar a Empresa”.
As condições foram impostas à estatal brasileira pelo DOJ em acordo de “não-denúncia” (“Non-prossecution Agreement”) celebrado em setembro de 2018, e que tem como pano de fundo uma cooperação nebulosa entre as autoridades dos EUA e a Lava Jato de Curitiba.
GGN teve acesso à íntegra do acordo, que tem 33 páginas e está em anexo, abaixo.
Parte dos termos do acordo com o DOJ foi divulgada recentemente, na esteira das notícias sobre a criação, por meio da Lava Jato, de uma fundação que deverá gerir um fundo patrimonial bilionário supostamente voltado para o “combate à corrupção”, entre outras ações.
É dinheiro da Petrobras, pago em troca do acordo de não-denúncia com os EUA, que constituirá o fundo.
Pelo acordo, a estatal teria de pagar apenas ao Departamento de Justiça americano um total de US$ 853 milhões. Generosamente, o DOJ abriu mão de 80% desse valor (ou seja, US$ 682 milhões).
Dois pontos dignos de nota:
  1. O valor abdicado pelo DOJ, de acordo com o contrato em inglês, deveria ser transferido em favor “do Brasil” ou “autoridades brasileiras”, tendo em vista que a Petrobras é uma companhia que tem o governo como acionista majoritário. Eis que, atravessando outras instâncias de poder, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba tomou para si a competência de destinar os recursos, marginalizando o governo central brasileiro em contrato já assinado com a Petrobras e convenientemente homologado pela 13ª Vara Federal.
  2. Agora sabe-se que no “Non-Prossecution Agreement”, o DOJ abriu mão de mais de 680 milhões de dólares, mas condicionou a Petrobras a “cooperar” com os órgãos americanos “em qualquer investigação em curso sobre a conduta da Empresa, de suas subsidiárias e afiliadas, de seus diretores, funcionários, agentes, parceiros de negócios, distribuidores e consultores, relativa às violações da Lei de Práticas de Corrupção no Exterior”, conhecida como “FCPA”, ou Foreign Corrupt Practices Act.
É no anexo C do acordo de não-denúncia que o DOJ deixa claro que dados sigilosos e estratégicos da Petrobras poderão ser remetidos ás autoridades americanos. Em função disso, determinou o sigilo absoluto dos relatórios que devem ser enviados periodicamente ao exterior.
A Petrobras também concordou com uma cláusula de confidencialidade que a impede de comentar, sem autorização prévia do Departamento de Justiça dos EUA, os termos do acordo de não-denúncia. A estatal e seus subordinados também estão impedidas de, publicamente, contrariar as denúncias levantadas pelo DOJ com ajuda da Lava Jato.
Transações da Petrobras envolvendo compra, venda ou fusões também deverão ser comunicadas previamente às autoridades americanas, sob o pretexto de que elas precisam analisar de os novos negócios da empresa brasileira também se sujeitarão a tudo que foi estabelecido no contrato de não-denúncia.

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