Toffoli derruba decisão que afetava venda de ativos da Petrobras
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, suspendeu neste sábado (12.jan 2019) a decisão do ministro Marco Aurélio que, por sua vez, suspendia efeitos do decreto 9.355/2018, que define regras de governança para cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás pela Petrobras.
A decisão liminar (provisória) tomada por Marco Aurélio atendia a ação movida pelo PT (Partido dos Trabalhadores). Segundo o partido, o decreto iria contra o interesse nacional e promoveria uma “política de devastação” da estatal.
O texto, de abril de 2018, permite que a estatal venda, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação. Com a decisão de Toffoli, caberá ao plenário no STF analisar a questão e chegar a uma resolução definitiva em 27 de fevereiro.
Na decisão (íntegra) divulgada nesta sábado, Toffoli argumenta que a decisão do ministro Marco Aurélio era uma “iminente ameaça de violação à ordem pública, no caso, o risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo no país”.
Como argumento cita o fim do prazo na próxima 6ª feira (18.jan.2019) para que a empresa exerça seu direto de preferência na 6ª rodada de partilha de produção do pré-sal, prevista para 1º de novembro.
Por fim, Toffoli aponta que a Petrobras “encontra-se em processo de recuperação financeira, com endividamento correspondente ao valor de R$ 291,83 bilhões de reais, não sendo prudente, nesta fase do processo, manter a decisão cautelar cujos efeitos aprofundarão ainda mais o quadro econômico financeiro da empresa estatal”.
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