Irmãs por parte de mãe também têm direito a receber pensão militar

IRMÃS UTERINAS

Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2019

Resultado de imagem para 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4
Excluir a irmã de um militar do direito de receber pensão por morte apenas porque ela possui pai diferente viola o princípio da igualdade. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reformar sentença que havia negado pedido de reversão feito por três irmãs de um militar.
Após a morte do irmão, que era terceiro sargento, em 1978, a mãe passou a receber a pensão. Ela foi beneficiária até 2013, quando também morreu. As irmãs ajuizaram o processo pedindo a reversão da pensão, afirmando ter direito ao benefício. Contudo, a Justiça Federal de Curitiba (PR) negou o pedido. Conforme a sentença, a negativa tem o amparo da lei vigente na época da morte da mãe, que era a primeira beneficiária.
As autoras apelaram ao tribunal, argumentando que a lei na qual a decisão foi baseada é discriminatória. O argumento foi acolhido pela 4ª Turma do TRF-4 que, por unanimidade, deu provimento ao recurso.

Para o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, a exclusão das irmãs do militar morto do rol de dependentes da pensão pelo único fato de serem filhas de pais diferentes viola o princípio de igualdade previsto na Constituição Federal.
“O critério utilizado pelo legislador se configura como discriminação arbitrária e injustificada no seu conteúdo intrínseco, pois prevê distinção não balizada por fatores objetivos e racionais adequados ao fim visado pela diferenciação”, concluiu.
O relator afirmou ainda que no caso não é necessária a submissão à regra da reserva de plenário para a declaração de inconstitucionalidade da lei. "No entendimento do Supremo Tribunal Federal, há desnecessidade de aplicação literal de precedente para que se reconheça a exceção à cláusula de reserva de plenário, quando a partir do julgado for possível concluir um posicionamento acerca de determinada matéria", explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Comentários