TST condena fazendeiros no Pará por trabalho escravo

DANO MORAL

Ministros tiveram entendimento diferente do tribunal regional e consideraram que trabalhadores foram submetidos a condições degradantes. Valor foi fixado em R$ 200 mil


escravo
SÉRGIO CARVALHO/MIN. TRABALHO
por Redação RBA - publicado 14/12/2018

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou por dano moral coletivo os proprietários de duas fazendas no interior do Pará, na rodovia Transamazônica, que submetiam trabalhadores a situação análoga à escravidão. A decisão foi unânime, depois de recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT): foi fixado em R$ 200 mil o valor da condenação por, segundo o TST, descumprimento de normas trabalhistas de saúde e higiene. 
"O processo judicial teve origem na denúncia de que 80 empregados responsáveis pela derrubada de árvores e retirada de raízes para a formação de pastagens ficavam alojados em barracos cobertos de palha e lona plástica no meio da mata", relata o tribunal. Um dos empregados contou que as necessidades fisiológicas eram realizadas a céu aberto, sem privacidade, e a água para consumo era de má qualidade, retirada de um córrego perto do alojamento. Na ação do grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho, se constatou que os fazendeiros mantinham em outra propriedade 142 trabalhadores.
Na defesa, eles afirmaram que as propriedades possuíam alojamento, água encanada e benfeitorias, negando a condição análoga às de escravos. Argumentaram ainda que os empregados não têm limitação de locomoção, podendo sair para fazer compras e telefonar para a família.
No julgamento em primeira instância, na 1ª Vara de Tucuruí (PA), o juiz condenou os proprietários por dano moral coletivo. Mas esse não foi o entendimento da segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, ao considerar que o descumprimento de regras de saúde e higiene não caracterizam "escravidão moderna". O TRT também não reconheceu o dano moral, levando o Ministério Público recorrer ao TST.
Para os ministros da Sétima Turma, pela jurisprudência do tribunal o empregador é obrigado a garantir "condições mínimas de saúde, higiene e segurança aos empregados aonde quer que eles sejam levados para executar seu trabalho". Os magistrados entenderam que os trabalhadores foram submetidos a condições degradantes.

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