Ministro Luiz Fux determina prisão do italiano Cesare Battisti

Agentes do Comando de Operações Táticas (COT) escoltando Cesare Battisti (arquivo)
© East News / Sergio Dutti / Agencia Estado / Polaris
Sputnik Brasil - 13812/2018 - 22:26

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux autorizou hoje a prisão do italiano Cesare Battisti, de modo a dar sequência ao processo de extradição do estrangeiro, ex-militante político condenado em seu país por quatro homicídios.
Em março de 2007, Battisti foi detido no Rio de Janeiro durante uma operação conjunta da Interpol com as polícias do Brasil, Itália e França, país onde viveu até o início da década de 2000. No ano seguinte, teve um pedido de refúgio negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), mas, após recorrer ao Ministério da Justiça, acabou sendo reconhecido como refugiado político. Em 2010, o STF julgou procedente um pedido de extradição feito pelo governo italiano, mas o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva acabou negando a extradição. 
No último ano, a Itália voltou a pedir que o italiano fosse mandado de volta para o seu país, solicitando à administração de Michel Temer que revogasse a decisão de Lula. Nesse contexto, os advogados do ex-ativista pediram ao Supremo um habeas corpus preventivo para que ele não fosse extraditado. Fux, relator do caso, concedeu a liminar, a mesma que decidiu revogar nesta quinta-feira, afirmando que decisões políticas não seriam da competência do poder judiciário. 
Ainda de acordo com o ministro, a Interpol também pediu a prisão de Battisti por conta de crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, referentes a um episódio ocorrido em Corumbá (MS) no final do ano passado, quando o italiano teria sido flagrado tentando cruzar a fronteira para a Bolívia com US$ 6 mil e 1,3 mil euros não declarados.
​A decisão de extraditar ou não Battisti ficará a cargo do atual chefe de Estado, Michel Temer, ou do próximo presidente brasileiro, Jair Bolsonaro. Mas a defesa do italiano ainda pode recorrer ao próprio STF. 

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