Frota alegou deficiência física para ficar no anexo 4, que é mais próximo ao plenário

Frota, no entanto, demonstra boas condições físicas. Na última terça foi filmado empurrando Jesus dos Santos, membro da bancada ativista do PSol


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Por Revista Forum - 22/12/2018

O ex-ator pornô e deputado federal eleito, Alexandre Frota (PSL), alegou ser portador de necessidade especial para ser dispensado do sorteio para a ocupação dos gabinetes na Câmara dos Deputados. Com isso, Frota ocupará um gabinete no Anexo IV, que fica bem próximo do plenário e é ligado ao mesmo por uma longa esteira rolante.

Foto: Reprodução


De acordo com a cartilha para distribuição de gabinetes, há vários critérios para a ocupação dos 513 gabinetes parlamentares, localizados nos Anexos III e IV, e complementarmente no Anexo II e no Ed. Principal, para atender a todos os deputados no exercício do mandato.
Como regra geral, os gabinetes são distribuídos por sorteio. Há, no entanto, algumas exceções que influem na escolha e, em alguns casos, parlamentares podem ser isentos e ter prioridade na escolha, caso de Frota, que se inseriu no item II- pessoas com dificuldades de locomoção ou com necessidades especiais, comprovadas mediante laudo atestado pelo Departamento Médico desta Casa.
Frota, no entanto, demonstra boas condições físicas. Na última terça-feira (18), foi filmado empurrando Jesus dos Santos, membro da bancada ativista do PSol, durante cerimônia de diplomação dos parlamentares eleitos em São Paulo.
Frota tem sido frequente no noticiário. Ele foi condenado, esta semana, pela Justiça Federal em Osasco, na Grande São Paulo, a dois anos de prisão em regime aberto, convertida em prestação de serviços, por ter publicado um post, no ano passado, atribuindo a Jean Wyllys uma frase de defesa da pedofilia. A frase era falsa.
Em decorrência desta condenação, o ex-ator pornô fez postagens fazendo piadas com a juíza Adriana Zanetti, responsável pelo caso. Ela abrirá uma investigação sobre injúria funcional e também irá processar Frota na esfera cível, por danos morais

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