Condenado a dois anos, Alexandre Frota poderá cumprir pena alternativa
Deputado contestará pena e multa de R$295 mil
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“Conclui-se que Alexandre Frota Andrade incorreu nos delitos de difamação e injúria. Não havendo excludentes de ilicitude e presentes os elementos da culpabilidade [imputabilidade, potencial consciência da ilicitude do fato e exigibilidade de conduta diversa], a condenação é medida que se impõe”.
De acordo com a ação, a difamação e injúria foi cometida contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL). Entre outras acusações, estão a atribuição feita, em redes sociais, por Frota a Wyllys das seguintes frases: “pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito”, e “nós brasileiros temos que aceitar a tradição dos muçulmanos de se casarem com meninas menores de 10 anos. Não é pedofilia, é cultura islâmica”. Ambas não foram proferidas pelo deputado do PSOL.
Frota poderá recorrer da decisão. Em suas redes sociais, ele disse nesta terça-feira que a condenação é absurda e irá contestá-la. Ele disse ainda que a decisão ocorreu na Justiça Federal em Osasco (SP), “reduto do PT”, segundo ele. Frota foi diplomado hoje, na capital paulista, como deputado federal pelo PSL.
Edição: Fábio Massalli
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