PF: Eduardo Cunha torrou R$ 15 milhões só para ganhar votos na bancada mineira do MDB que o levaram à presidência da Câmara

PF: Eduardo Cunha torrou R$ 15 milhões só para ganhar votos na bancada mineira do MDB que o levaram à presidência da Câmara
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Por VIOMUNDO - 09/11/2018 - 18:59

A eleição de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados, em fevereiro de 2015, pode ser vista em retrospectiva como o dia em que o impeachment da presidenta Dilma Rousseff foi selado.
Cunha obteve 267 votos, contra 136 de Arlindo Chinaglia (PT-SP), 100 de Julio Delgado (PSB-MG) e 8 de Chico Alencar (Psol-RJ).
Hoje, a Polícia Federal prendeu novamente dirigentes da JBS e o vice-governador mineiro Antonio Andrade, do MDB, na Operação Capitu.
Em sua nota oficial, a PF diz que parte do esquema ajudou a eleger Eduardo Cunha à presidência da Câmara.

Já se sabia anteriormente que a JBS tinha financiado a campanha de Cunha, porém a nota da PF revela novos detalhes.
Cunha teria recebido R$ 30 milhões da empresa, dos quais repassou R$ 15 milhões a um deputado federal mineiro, que por sua vez distribuiu o dinheiro a integrantes da bancada do partido em Minas.
A PF não informou quem foram os destinatários do dinheiro.
Em 2014, o então PMDB elegeu seis deputados federais em Minas.
Curiosamente, quando Cunha foi cassado, em 12/09/2016, dois deputados federais do partido se abstiveram, Saraiva Felipe e Mauro Lopes.
Ambos foram ministros, nos governos Lula e Dilma.
Meses antes da cassação de Cunha, Lopes votou contra o parecer que pedia a cassação do presidente da Câmara, aprovado na Comissão de Ética por 11 a 9.
Lopes e Saraiva votaram pelo impeachment de Dilma Rousseff e contra a abertura de processo contra Michel Temer.
Hoje, ao saber da prisão do colega de partido, Saraiva Felipe, presidente do MDB mineiro, disse que “feliz a gente não fica”, segundo o Estadão.
Nem ele, nem Mauro Lopes foram alvo da operação da PF.
O que impressiona é que, se Cunha torrou R$ 15 mi com um punhado de votos em Minas, quanto teria custado uma campanha que resultou em 267 votos?
Belo Horizonte/MG – A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (9/11), com o apoio da Receita Federal do Brasil, a Operação Capitu, para desarticular uma organização criminosa que atuava na Câmara dos Deputados e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Estão sendo cumpridos 63 mandados judiciais de busca e apreensão e 19 mandados de prisão temporária, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Foram mobilizados 310 policiais federais nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraíba e no Distrito Federal.
Inquérito policial foi instaurado em maio deste ano, baseado em declarações prestadas por Lúcio Bolonha Funaro, sobre supostos pagamentos de propina a servidores públicos e agentes políticos que atuavam, direta ou indiretamente, no MAPA, em 2014 e 2015.
A Polícia Federal apurou a atuação de uma organização criminosa na Câmara dos Deputados e no MAPA, integrada por empresários e executivos de um grande grupo empresarial do ramo de processamento de proteína animal.
Este grupo dependia de normatizações e licenciamentos do MAPA e teria passado a pagar propina a funcionários do alto escalão do Ministério em troca de atos de ofício, que proporcionariam ao grupo a eliminação da concorrência e de entraves à atividade econômica, possibilitando a constituição de um monopólio de mercado.
As propinas eram negociadas, geralmente, com um Deputado Federal e entregues aos agentes políticos e servidores do MAPA pelo operador Lúcio Bolonha Funaro.
Entre os atos de ofício praticados pelos servidores do MAPA destacam-se a expedição de atos normativos, determinando a regulamentação da exportação de despojos; a proibição do uso da ivermectina de longa duração; e a federalização das inspeções de frigoríficos.
O grupo empresarial teria pago R$ 2 milhões pela regulamentação da exportação de despojos e R$ 5 milhões pela proibição do uso da ivermectina de longa duração.
Um Deputado Federal da Paraíba à época dos fatos teria recebido R$ 50 mil do grupo como contrapartida, em decorrência da tentativa de promover a federalização das inspeções sanitárias de frigoríficos por meio de uma emenda, cujo objeto tinha natureza totalmente diversa do escopo da medida provisória nº 653/2014 na qual foi inserida.
Teria havido também, por parte do grupo empresarial, o financiamento ilegal de campanha de um Deputado Federal para a Presidência da Câmara dos Deputados, em troca de atendimento dos interesses corporativos do grupo no MAPA, sendo de R$ 30 milhões o valor solicitado para tal financiamento.
Desse total, o Deputado teria destinado R$ 15 milhões a um Deputado Federal mineiro de seu partido.
A bancada mineira desse partido também teria recebido parte do montante, após a lavagem do dinheiro.
Os referidos valores teriam sido depositados pelo grupo em contas bancárias de seis escritórios de advocacia, que teriam repassado os valores lavados aos beneficiários finais, conforme determinação do Deputado Federal mineiro e de seu operador, também Deputado Federal.
Tais escritórios teriam emitido notas fiscais frias, visto nunca ter havido qualquer prestação de serviço ao grupo empresarial.
Uma das maiores redes de supermercado do país também teria integrado a engrenagem de lavagem de dinheiro oriundo do esquema, repassando aos destinatários finais os valores ilícitos em dinheiro vivo e em contribuições oficiais de campanha.
O total de doações oficiais feitas por empresas vinculadas e administradas por um empresário do ramo de supermercados, nas eleições de 2014, totalizou quase R$ 8,5 milhões.
Durante as investigações, houve clara comprovação de que empresários e funcionários do grupo investigado – inicialmente atuando em colaboração premiada com a PF – teriam praticado atos de obstrução de justiça, prejudicando a instrução criminal, com o objetivo de desviar a PF da linha de apuração adequada ao correto esclarecimento dos fatos.
Daí o nome da Operação, CAPITU, a personagem dissimulada da obra prima de Machado de Assis, Dom Casmurro.
Os envolvidos deverão ser indiciados pelos crimes de constituição e participação em organização criminosa, obstrução de justiça, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, dentre outros.
Caso haja condenação, as penas máximas poderão variar entre 3 e 120 anos de reclusão, proporcionalmente à participação de cada investigado.

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