Lewandowski autoriza entrevista de Lula, mas deixa palavra final para Toffoli

Caberá ao presidente do STF definir se e quando a fala do ex-presidente deve ocorrer. Caso provocou crise interna

Site do JOTA - 03/10/2018 19:12 Atualizado em 03/10/2018 às 19:48

Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da 2ª turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevista da prisão, mas deixou que o presidente da Corte, Dias Toffoli, dê a palavra final sobre a questão. Na prática, caberá ao presidente decidir se e em qual momento vai ocorrer a fala.
Lewandowski atendeu pedido feito por Lula para que seja liberado para dar entrevista a todos os órgãos de imprensa que requisitarem. A reclamação protocolada pelo petista afirma que a medida é uma “homenagem à liberdade de pensamento e à liberdade de imprensa”.
Lewandowski decidiu submeter sua decisão ao presidente da Corte após a guerra de liminares estabelecida nos últimos dias sobre a possibilidade de Lula receber a imprensa na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, onde está preso desde 7 de abril.

Na segunda, o presidente da Corte confirmou liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, seu vice, suspendendo autorização dada por Lewandowski para que o ex-presidente concedesse entrevistas. Toffoli respondeu a questionamento feito pelo Ministério da Segurança, responsável pela PF, sobre qual liminar deveria ser cumprida. O episódio provocou uma crise interna.
“Em face deste último “esclarecimento” e diante da possibilidade de nova avocação de jurisdição a mim conferida por distribuição da própria presidência, a fim de evitar tumulto processual e instabilidade no sistema de Justiça, encaminha autos ao presidente, o ministro Dias Toffoli, para deliberar o que entender de direito”, escreveu Lewandowski.
Em entrevista nesta quarta ao JOTA, o presidente do STF tratou o desgaste como superado. Questionado se há alguma espécie de censura no caso, o magistrado respondeu que pontos de mérito serão enfrentadas no julgamento em plenário, que não tem data para ocorrer. A tendência é que o caso não seja analisado durante o período eleitoral. Ministros avaliam reservadamente que uma fala de Lula às vésperas das eleições poderia conturbar o cenário eleitoral a menos de uma semana para o primeiro turno. Alguns integrantes da Corte dizem que a fala poderia ampliar o discurso anti-PT.
Em sua nova decisão, Lewandowski volta a criticar a decisão de Luiz Fux e justifica por que tomou outra decisão após despacho do colega:
“Na sequência, identificando – além de uma série de outros vícios insanáveis – que a Suspensão de Liminar não é um instrumento processual adequado para cassar decisão monocrática de mérito proferida por um ministro do Supremo, numa Reclamação que lhe fora distribuída em conformidade as regras regimentais, e tendo em conta que esta não fora regulamente contestada – aliás, ao contrário, viu-se referendada em nota oficial pela Procuradoria-Geral da República – reafirmei meu pronunciamento”.
Além disso, o ministro frisa que tanto Fux quanto Toffoli estavam no Brasil quando Fux deu a decisão na condição de presidente em substituição ao titular do cargo. “Contudo, observo que, no bojo da Suspensão de Liminar 1.118, ajuizada pelo Partido Novo, sem qualquer legitimidade processual, nas últimas horas da sexta-feira passada (28/9), o Vice-Presidente desta Corte, Ministro Luiz Fux, que, embora se encontrasse no Rio de Janeiro, alegava estar no lugar do Presidente, Ministro Dias Toffoli, o qual se achava em São Paulo, proferiu a seguinte decisão”.
A reclamação 32111 apresentada pelos deputados petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) afirma que “Luiz Inácio Lula da Silva é ex-presidente da República, governou o país durante os anos de maior prosperidade social na História, era pré-candidato em 2018 até o injusto indeferimento de sua candidatura e, com certeza, tem muito mais a contribuir ao interesse público do que sua censura”.
A ação ressalta que a Lei de Execução Penal garante o direito do preso de ter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes”.
“A pena privativa de liberdade, ainda que não definitiva, diz respeito tão somente à liberdade de locomoção do apenado. Isso significa que todos os direitos não abrangidos na sentença penal condenatória mantêm-se inalterados”, diz a reclamação 32111. ” O requerente permanece na titularidade de todos os seus direitos políticos, uma vez que não há condenação criminal
transitada em julgado”.
Há ainda críticas para a juíza da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, que negou pedidos de entrevistas de Lula. De acordo com o processo, Lula está “sofrendo uma perseguição política e pessoal, única e exclusivamente por seu Líder do Partido dos Trabalhadores e por ter liderado as intenções de voto na disputa pela Presidência da República, sendo impedido de participar de entrevistas e sabatinas junto a emissoras nacionais e internacionais, e tolhido de qualquer manifestação ideológica, em total afronta
aos princípios basilares da Carta Magna”.

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