Ministros do Supremo são 'condenados' por 'matar' presunção da inocência

JULGAMENTO SIMBÓLICO
PUC foi palco de embate entre criminalistas recheado de ironias e até música. Para acusação, "réu" agiu sob influência da opinião pública. Pela defesa, Kakay chamou GloboNews de '3ª Turma do STF'

por Vitor Nuzzi, da RBA publicado 16/08/2018

CENTRO ACADÊMICO 22 DE AGOSTO
stf
Kakay no centro do Tucarena, na defesa. Nos detalhes, Tofic, na acusação, e a juíza Márcia Bosch. Críticas, ironias e aula de Direito
Se a presunção de inocência estivesse morta, não teríamos nenhuma chance de soltar o ex-presidente Lula, que está preso injustamente
São Paulo – O julgamento, simbólico, dispensou boa parte das formalidades e procedimentos habituais, com vários momentos descontraídos entre os participantes, mas o tema foi levado a sério durante as argumentações. A maioria dos sete jurados considerou que a presunção de inocência foi "assassinada" no Supremo Tribunal Federal. E condenou parte dos ministros pelo crime. 
Proclamada às 22h09 da quarta-feira (15), a sentença prevê 8 anos e meio de reclusão, em regime inicial fechado. Ironicamente, dada a natureza do julgamento, o "réu" poderá recorrer em liberdade, até o trânsito em julgado. Inciso do artigo 5ª da Constituição estabelece que "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Iniciativa do Centro Acadêmico 22 de Agosto, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, o julgamento, presidido pela juíza Márcia Bosch, teve pela acusação o advogado criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), e pela defesa Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. O palco foi o Tucarena. Na plateia, entre outros, o desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça do Estado, e o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron.
Duas decisões da Corte Suprema foram analisadas pelos advogados. Em 17 de fevereiro de 2016, o STF negou um habeas corpus a um ajudante-geral e entendeu que o início da execução da pena após a sentença em segundo grau – sem o esgotamento dos recursos – não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, um mudança no entendimento do Supremo. O outro caso, mais rumoroso, foi em 4 de abril deste ano, quando, por 6 a 5, o STF negou habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  
É "uma questão da maior importância, que agita o meio jurídico", comentou Tofic ao final do evento. Kakay contou ter sido procurado por dois ex-ministros, que o questionaram: "Mas você vai julgar o Supremo?". Ele lembrou que se tratava de um julgamento simbólico. Político, mas também técnico. 
Kakay procurou refutar a ideia do "assassinato" da presunção da inocência, lembrando que parte dos ministros defende o princípio constitucional. "Não há crime porque não há morte", afirmou. "Se estivesse morta, não teríamos nenhuma chance de soltar exatamente essas milhares de pessoas que estão abarrotando as cadeias, o ex-presidente Lula, que está preso injustamente."
Ele também fez referências ao que chamou de "mídia opressiva", considerando jornalistas do canal GloboNews a "Terceira Turma do Supremo Tribunal Federal". Em sua composição, a Corte tem duas turmas, cada qual com cinco ministros. A defesa procurou ainda demonstrar que não existe um, mas 11 STFs, já que cada ministro seria uma "ilha".
Ainda ferida, a vítima voltou ao STF em 4 de abril de 2018 (julgamento do HC de Lula), buscando uma segunda chance. Desta vez, sofreu "seis golpes argumentativos explícitos" e não resistiu 
Sem inocentar seu "cliente", que acabou condenado, como queria a acusação, ele ao menos conseguiu um inédito "desmembramento" do réu. Em vez de todo o STF, apenas uma parte dos ministros foi condenada. Eles não foram nominados, mas quem votou contra o habeas corpus de Lula em abril foram Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a própria Cármen Lúcia. A favor do HC: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
No julgamento de 2016, sete haviam votado contra o habeas corpus. Nas palavras da acusação, a vítima havia sido atingidas por "sete golpes argumentativos severos". Ainda ferida, em termos de eficácia jurídica, voltou ao STF em 4 de abril de 2018, buscando uma segunda chance. Desta vez, sofreu "seis golpes argumentativos explícitos" e não resistiu. Julgado por crime doloso contra a vida, o "réu", intimado, optou por não comparecer. 
Teriam sido seis tiros de projétil da marca "notável saber jurídico", afirmou Tofic, no que seria contestado, mais adiante, por Kakay. Por esse critério, dois ministros do STF já estariam afastados, porque jamais poderiam dizer que são possuidores desse notável saber. Obviamente, o advogado não os citou. 
Segundo a acusação, aconteceu um crime "bárbaro", que vitimou uma menina nascida em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. "Filha de um relacionamento extremamente conturbado", ela representou a esperança de um mundo melhor, "de liberdades plenas, em que o direito de defesa pudesse ter vez". Ao nascer, ficou sob a guarda de um tutor, o próprio STF, réu do processo julgado ontem, e que tinha o dever de protegê-la, mas "ora demonstrava amor, ora demonstrava desinteresse", até que, anos depois, assumiu a paternidade e declarou a presunção de inocência como sua verdadeira filha.Isso começou a mudar quando o Supremo começa a "sair" com uma mulher chamada opinião pública e começa a mudar seu entendimento.
Aconteceu um crime "bárbaro", que vitimou uma menina nascida em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O "réu", o STF, que tinha o dever de protegê-la, começou a mudar de posição depois de manter contato com a opinião pública 
Tofic considerou que a denúncia foi leve, apenas de homicídio simples, sem considerar o motivo torpe e os recursos para dificultar a defesa da vítima. Por exemplo, a mudança de julgamento da Segunda Turma, "onde o réu (Lula) tinha maioria", para o pleno do STF. Mesmo citando a influência da opinião pública, o advogado da acusação não a responsabilizou. "A liberdade de expressão só funciona no país onde existe um Supremo Tribunal Federal capaz de frear a opinião pública. Não é culpa da opinião pública ou deste ou daquele jornalista, mas de quem deveria zelar pela presunção da inocência."
Para ele, essa presunção "morreu" para muitos, em um país onde há 20% de presos provisórios. "Morreu pro José, pro João, pra Severina, para essas mães apinhadas em presídios, afastadas de seus filhos. Segundo grau, qualquer república, qualquer 'paisinho' tirano tem."
Já na tréplica, Kakay insistiu e afirmou que há ministros "resistindo" em defesa do princípio da presunção da inocência. "Hoje, ser revolucionário é cumprir a Constituição. Se tivéssemos a Constituição sendo cumprida, e não 11 Constituições, não chegaríamos ao ponto em que estamos. Não pode haver condenação de forma indiscriminada. Temos ministros que estão resistindo, espero não passemos para ele o sinal errado."
Ele afirmou ainda que a Operação Lava Jato provoca dicotomia, expondo aqueles advogados que são críticos a seus procedimentos como se fossem contrários ao combate à corrupção. "Só que eu quero que esse combate dentro dos limites da Constituição."
A sessão teve um momento de cantoria, na voz do próprio Kakay, acompanhado de violão tocado por um homem na plateia: "Você é uma pessoa horrível/ (...)/ É bílis, é ódio, é mau sentimento..." A letra trazia frases do ministro Barroso dirigidas a Gilmar Mendes, durante briga entre os dois no plenário do STF, em março. "Isso é lá no Baixo Augusta (área na região central de São Paulo) ou se isso é no plenário do Supremo Tribunal Federal?" A apresentação foi aplaudida pela plateia e pelo próprio advogado da acusação.

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