Metade de inquérito de Serra prescreve e outra metade vai para Justiça Eleitoral de SP

Foto: Gil Ferreira/STF

Após o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de que o inquérito que investiga o senador José Serra (PSDB-SP) por valores não contabilizados em campanhas eleitorais seja remetido à primeira instância, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, decidiu enviar à Justiça Eleitoral de São Paulo.
 
E apenas parte da decisão foi enviada à Justiça Eleitoral porque outra, de acordo com Gilmar Mendes, prescreveu pelo fato de Serra ter mais de 70 anos. A decisão de Gilmar foi seguida pelos Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, contrariando apenas o ministro Edson Fachin. 
 
O inquérito é o que investiga o tucano por repasses ilícitos da Odebrecht a campanhas do parlamentar enquanto ele era governador de São Paulo. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de ter recebido e solicitado R$ 52,4 milhões entre os anos de 2002 e 2012 da Odebrecht para o PSDB.
 
A acusação é uma das feitas pelo delator da Lava Jato e ex-presidente da empreiteira Odebrecht, Pedro Novis. Além dele, outros sete ex-executivos da Odebrecht relacionaram serra por recebimento de caixa dois e valores não declarados à Justiça provenientes das obras do Rodoanel, em São Paulo.
 
Ao solicitar que o caso saísse do Supremo, aonde tramita sob a relatoria de Gilmar Mendes, e fosse remetido à Justiça Federal de São Paulo, a procuradora Raquel Dodge justificou que o crime investigado teria sido cometido quando Serra não era parlamentar e, por isso, de acordo com as novas regras definidas para o foro privilegiado pelo Supremo, seu caso precisaria ir para a primeira instância.
 
O Supremo decidiu, no mês passado, que crimes cometidos fora do mandato que ocupa o político investigado não serão abrangidos mais pelo chamado foro privilegiado, ou seja, não devem ser mais competência do Supremo investigar. 
 
"Requeiro o reconhecimento da incompetência superveniente do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os fatos ilícitos investigados neste Inquérito e a consequente remessa dos autos a uma das Varas Federais Criminais da Subseção Judiciária da Justiça Federal de são Paulo", havia pedido Dodge.
 
Entretanto, parte dos crimes já tiveram a punibilidade prescrita. Isso porque os fatos investigados se referem a antes de 2010 e, por já ter mais de 70 anos, Serra teria o limite de sete anos, a metade do que o natural, para ser responsabilizado por algum crime. 
 
"A imensa maioria dos fatos supostamente delituosos foi atingida pela prescrição, visto que o peticionário é septuagenário. O que resta é tão somente o relato dos delatores não confirmando por qualquer elemento de prova", sustentaram os advogados de Serra, o que foi atendido pelos ministros. 
 
Dessa forma, metade do inquérito já teve a pena prescrita e a outra metade foi enviado à Justiça Eleitoral de São Paulo, como decidiram os ministros nesta terça-feria (28).


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