Brito: Juíza (substituta) rejeita denúncia fascista do MP contra reitor da UFSC

POR  · 30/08/2018


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Do Diário Catarinense, minutos atrás, o despacho da juíza Simone Fortes,  que substitui, em suas férias, a magistrada Janaína Cassol, que havia sido sorteada para julgar as consequências da prisão do falecido reitor da Universidade Federla de Santa catarina, Luiz Calos Cancellier, que se matou dias depois de ser humilhado com uma prisão sem acusações sólidas ou provas.
Espera-se que a juíza titular não siga o exemplo de Sérgio Moro, interompa as férias e anule o despacho da Doutora Simone, como ele fez com o do desembargador Rogerio Favreto.

Justiça rejeita denúncia contra 
reitor e chefe de gabinete da UFSC

A juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da Reitoria, Áureo Mafra de Moraes, por supostamente ofenderem a “honra funcional” da delegada federal Érika Mialik Marena. A decisão foi publicada alguns minutos atrás no sistema e-proc da Justiça Federal. A magistrada baseou a rejeição da denúncia por considerá-la “manifestamente inepta e por ausência de pressuposto processual”.
A juíza Simone considerou que “a manifestação indicada na denúncia estaria dentro do exercício da liberdade de expressão, expondo sentimentos de revolta em um momento traumático para a comunidade universitária, sem que tenha havido ofensa à honra da delegada”. 
A magistrada lembra que, independentemente de qualquer análise dos autos e dos fatos, “foi notório na capital catarinense, em certos setores sociais, o descontentamento e mesmo a revolta propiciados pelos pleitos e decisões no âmbito da denominada pela Polícia Federal Operação Ouvidos Moucos”. 
Segundo a juíza Simone, a repercussão fugiu da esfera da instituição e ganhou força no cenário nacional, “tendo sido diversas as manifestações associando o suicídio do ex-Reitor Cancellier às investigações e procedimentos delas advindos”.  Para a magistrada, foi nesse contexto de revolta social que teria sido confeccionada a faixa com dizeres tão fortes. 
“O uso da faixa em ocasião em que se homenagearia justamente o falecido reitor – e mesmo junto ao campus universitário que ele administrava até o momento em que fora determinada judicialmente sua retirada – parece-me manifestação atinente à liberdade de pensamento e de expressão que se espera possível dentro de um centro acadêmico”, expõe a decisão da magistrada. 
Contexto do pós-suicídio de reitor Cancellier é citado
Em seguida, a juíza Simone expõe entender que, após tão curto lapso temporal – apenas dois meses depois da morte prematura e repentina do reitor -, “estaria a população acadêmica ainda sob o efeito de fortes emoções”. Ela então cita haver ausência do dolo específico de conscientemente buscar magoar e ofender, “tal como ocorrem com as injúrias eventualmente proferidas no calor de discussões”. 
“Ademais, ainda que eventualmente tenham magoado a honra e a reputação de autoridades, podendo ocasionalmente virem a responder por um ilícito cível, suas condutas em princípio não satisfazem aos requisitos para a configuração do crime de injúria”, assinala a magistrada.
Também foi afastada a possibilidade de reconhecimento do crime de calúnia. A análise da denúncia contra Ubaldo e Áureo foi distribuída, por sorteio, para a juíza da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Janaína Cassol, responsável na Justiça Federal de SC por julgar a operação Ouvidos Moucos, que motivou a prisão do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier e o protesto ocorrido em dezembro de 2017 que causou a investigação da PF por injúria contra os professores Ubaldo e Áureo. Como Janaína está em férias e só retorna no dia 14 de setembro, até lá quem julgará os feitos na 1ª Vara Federal será a juíza Simone. 

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