Tijolaço: Condenação por Herzog não é ao Brasil, é ao STF do Brasil
POR FERNANDO BRITO · 04/07/2018
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou hoje o estado brasileiro pela morte do jornalista Vladimir Herzog, cujo assassinato, depois “maquiado” como um “suicídio” por um laudo cadavérico mentiroso e criminoso.
É preciso, porém, ver que nosso país não foi condenado por ter tido uma ditadura brutal, até porque dela fomos vítimas indefesas.
A sanção imposta ao Brasil foi por não ter havido “investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista”.
E isso é resultado da fatídica decisão do Supremo Tribunal Federal. no dia 29 de abril de 2009, quando sete ministros – Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso – contra o voto de apenas dois (Ricardo Lewandowski e Ayres Britto).
Ali, decidiu-se que os crimes da ditadura, do ponto de vista penal, estavam prescritos, apesar dos acordos internacionais de que o Brasil já era signatário que consideravam a tortura um crime imprescritível.
É, portanto, ao Supremo Tribunal Federal que cabe a vergonha desta condenação.
O mesmo Supremo que assistiu silente o golpe de 2016 e, agora, assiste a matilha midiático-judicial tornar as eleições de presidente um pastiche de democracia.
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