Nassif: Nos EUA, a Petrobras é derrotada pelo corruptor

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por Luis Nassif - no GGN - 11/07/2018 - 22:50

No início do mês, o Centro Internacional para a Resolução de Conflitos deu ganho de causa para a Vantage Drilling International, em uma ação contra a Petrobras. Valor da causa: US$ 662 milhões.
Em 2015, o nome da Vantage apareceu nas delações de executivos da Petrobras, indicando que o contrato de aluguel do navio-sonda Titanium Explorer, no valor de US$ 1,8 bilhão por 8 anos, fora conquistado a preço de propinas.

As propinas foram pagas a Jorge Luiz Zelada, diretor Internacional da Petrobras, e a Eduardo Musa, gerente da área internacional, em um total de US$ 31 milhões, parte dos quais foi para o PMDB. Os corruptores foram Hamylton Padilha, executive da Vantage, e o chinês Hsin Chi Su Nobu, ou Nobu Su, na época principal executivo da empresa e filho da controladora.
Nos primeiros editais, a Vantage sequer constava como concorrente. No meio do processo, Zelada alterou as projeções de prospecção originais, para criar uma falsa demanda que justificasse a contratação de mais navios.
Inicialmente, a comissão de avaliação apontou outros vencedores. Zelada interferiu, mudando os critérios de avaliação de tal maneira, que se tornava impossível comparar propostas. Com as mudanças, a Vantage saiu vencedora.
Quando as circunstâncias do suborno vieram à tona, a Petrobras denunciou o contrato e falhas operacionais da Vantage. E a empresa apelou para o tribunal, exigindo a indenização de US$ 560 milhões. A Petrobras rebateu com uma reconvenção de US$ 102 milhões da Vantage, por má conduta.

A decisão controvertida

Tinha-se uma disputa com dois contendores distintos. Um, a Petrobras, vítima de um agudo processo de corrupção, da qual foi vítima. A outra, a Vantage, criada em 2007 como subsidiária do grupo Taiwan Maritime Transportation Co., com sede de Taiwan, e seu principal executivo era justamente por Nobu Su, filho da principal acionista da TMT.
A empresa se especializou em derivativos de frete – uma modalidade especulativa que surgiu em torno do boom do comércio internacional e dos preços dos fretes, no pré-2008.
Já em 2008, o Royal Bank tinha conseguido uma proibição  da TMT negociar contratos de frete a termo.
Em 2010, envolveu-se em suborno com fiscais da alfândega e da migração da Ásia.
Em 2013 a TMT e a própria Vantage entraram em crise profunda, assim como outras empresas de navegação, devido aos impactos de 2008 e da queda do preço do petróleo. Recorreu ao capítulo 11, que coloca uma empresa sob administração judicial temporária.
Nos próprios documentos do DoJ, reconhece-se que 32,9% do patrimônio da Vantage Drilling era de propriedade direta da F3 Capital, uma entidade 100% controlada por Hsin-Chi Su (também conhecido como Nobu Su), ex-diretor da Vantage Drilling. 
O julgamento foi decidido pelos árbitros norte-americanos William W Park (presidente) e Charles N Brower. Para surpresa geral, o terceiro árbitro, James Gaitis, de Montana, recusou-se a assinar o acordo e lançou acusações contra os dois colegas.
Como o assunto transcorre sob sigilo, não se tem os detalhes da motivação de Gaitis.
Depois de duas semanas de audiências com provas, o Tribunal atribuiu as perdas da Petrobras ao seu fracasso como empresa, não aos problemas da Vantage. O trabalho de desconstrução da imagem da Petrobras, perpetrado pela partidarização irresponsável da direção, e acentuado pelo alarido da Lava Jato, ajudaram no trabalho de convencimento dos juízes.

Os acordos da Vantage

Enquanto a imagem da vítima era destruída nos EUA, a imagem da Vantage era preservada pelo DoJ e pela SEC.
Segundo os dois votos, a Petrobras não conseguiu demonstrar que a Vantagea sabia que seu controlador, Su, e seu diretor Padilha, estavam envolvidos em suborno para obter o contrato.
Mas, desde que se instalou em Houston, a Vantage passou a ser tratada como uma empresa norte-americana. Com a recuperação judicial, seu controle foi assumido por um conjunto de fundos norte-americanos.
Bastou uma ação rápida junto ao Departamento de Justiça (DoJ) e à SEC (a Comissão de Valores Mobiliários) para resolver essa situação.
Em agosto de 2015, a a empresa divulgou em um relatório trimestral que “tomou conhecimento de relatos da mídia” que Hamylton Padilha, um de seus agentes no Brasil usado na contratação do navio Titanium Explorer, “entrou em um acordo com as autoridades brasileiras em relação ao papel do agente na obtenção de subornos em nome de ex-executivos da Petrobras. Segundo a nota, ela teria ajudado a identificar o subornador – no caso, seu diretor e controlador Hsin-Chi Su. Em 3 de dezembro de 2015 o controle mudou de mãos, e todas os malfeitos foram deixados para trás, ficando na conta dos antigos controladores.
Em 2016 a empresa acertou um termo de colaboração com o Departamento de Justiça (DoJ) e com a SEC. Em agosto de 2017 recebeu uma carta do DoJ “reconhecendo nossa total cooperação na investigação do DOJ e encerrando a investigação sem qualquer ação contra a empresa”. As investigações tinham como base na Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA). A SEC demorou um pouco mais, mas está se chegando a um acordo, prevendo apenas uma multa de irrisórios US$ 5 milhões.
E Paul Bragg, executivo da companhia e um dos principais suspeitos de ter coordenado o suborno, soltou um comunicado  sustentando que " Vantage sempre se comprometeu a se comportar de acordo com os mais altos padrões de ética nos negócios. Não acreditamos que qualquer ato impróprio tenha sido cometido por qualquer funcionário associado à Vantage”.
Gaitis se insurgiu contra a sentença, sustentando que os processos haviam negado à Petrobras “a justiça fundamental e as devidas proteções processuais”, sob as leis americanas.
Segundo ele, os árbitros se recusaram a adiar uma audiência relevante. Por causa demonstrada, e recusaram a admitir provas que poderiam resolver a controvérsia.
A Petrobras divulgou um comunicado esclarecendo que:
“Na objeção e voto dissidente mencionados acima, o árbitro destacou ainda que a decisão da maioria é passível de anulação (vacatur), de acordo com o FAA, com base nos seguintes fundamentos legais: decisão obtida através de corrupção, fraude ou meios indevidos; houve evidente parcialidade e/ou corrupção dos árbitros; os árbitros atuaram de forma indevida ao recusarem a postergação da audiência ou a apreciação de provas pertinentes e relevantes para a disputa; os árbitros  excederam seus poderes, ou os exerceram de maneira tão imperfeita que não houve uma decisão mútua, final e certa sobre a matéria submetida a eles."
Mas, segundo os bravos templários da Lava Jato, o Brasil é o país mais corrupto do planeta. É possível que tenham razão. Enquanto Zeladas e Musa recebiam penas de mais de dez anos e a Lava Jato se incumbia de destruir a engenharia nacional, a corruptora Vantage é alvo de uma ação civil apenas, cujo propósito é bloquear R$ 460 milhões de contratos que ela eventualmente venha a ter com a Petrobras. Ou seja, um alçapão para prender o vento.

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