Tijolaço: A condução de Lula foi ilegal, diz STF. Agora?

portaarrombada
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POR  · 14/06/2018

Por decisão da maioria e contra a turma do udenismo jurídico, o Supremo Tribunal decidiu, afinal, que é ilegal a condução coercitiva de pessoas que sequer foram intimadas a prestar depoimento.
É, para usar uma expressão popular, o “Recolhe, Taborda” dos velho quadro humorístico de Jô Soares, agora com juízes fazendo o papel de delegado da roça.
Sérgio Moro, o juiz que tornou as conduções coercitivas uma regra de exposição e humilhação de pessoas que nem mesmo acusadas eram (e algumas sequer foram, depois) vai agora chorar suas lágrimas de crocodilo dizendo que a Lava Jato está sendo obstruída e a corrupção protegida.
Mas são mesmo de crocodilo as lágrimas, o que havia para ser feito nisso já o foi: levar Lula, como num sequestro relâmpago, a uma sala no Aeroporto de Congonhas, dentro de uma viatura policial.
Produzir um “fato” que era a “preparação psicológica” para o que se faz agora, com sua reclusão numa cela na Polícia Federal de Curitiba.

O assassinato de reputação do ex-presidente começava ali e pelo menos outro assassinato, este literal, seguiu na esteira daquele abuso. O reitor da Universidade Federal de Santa Catarina foi levado ao suicídio por ter sido humilhado com um arreganho destes, apenas porque policiais, promotores e um juiz desejavam produzir um lance espetacular. Luiz Carlos Cancellier está morto, mas Suas Excelências podem dormir tranquilos, já decretaram que é ilegal o que se fez com ele.
Depois de encerrado o prazo de apresentação de candidatos às eleições presidenciais, o STF provavelmente decidirá que a prisão antes do trânsito em julgado, tal como se faz agora com as coerções a depor, é ilegal.
Nem pensar em anular os atos que derivaram daquele, agora formalmente reconhecido, abuso de autoridade.
Não há “problema” em mudar as regras. O que se quis evitar com o ato ilegal já foi obtido: trata-se do ladrão reparando a fechadura depois do arrombamento e do furto.
Será o carimbo de lama da láurea do golpismo judicial, que não se envergonha de decidir o óbvio apenas quando o absurdo já produziu seus efeitos.
Nada acontecerá aos que praticaram este abuso, senão brilharem na mídia conservadora.
O hímem complacente do Judiciário brasileiro aceita tudo e recompõe-se mantendo o seu ar virginal.

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