TRF4 nega tramitação de recurso pedindo absolvição sumária de Marisa Letícia

JUSTIÇA SELETIVA
Magistrada não admitiu subida do recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que há não divergências sobre a questão

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Marisa Letícia: absolvição é necessária para afastar juízos negativos em relação à memória da ex-primeira-dama

por André Richter, da Agência Brasil publicado 14/02/2018

Brasília – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, negou hoje (14) a possibilidade de a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrer aos tribunais superiores para declarar a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, mulher de Lula, em duas ações penais, em decorrência da morte dela, em fevereiro do ano passado.
A decisão foi tomada pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre. Ao decidir sobre a questão em segunda instância, a magistrada não admitiu a subida do recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que há não divergências jurisprudenciais sobre a questão.

Em março do ano passado, o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, declarou extinta a punibilidade da ex-primeira-dama, porém, não decretou a absolvição sumária como solicitou a defesa.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, argumenta que, mesmo com a extinção da punibilidade, a absolvição sumária é necessária para afastar qualquer juízo negativo em relação à memória da ex-primeira-dama. O mesmo pedido já havia sido rejeitado pela 8ª turma do TRF, responsável por julgar os recursos das decisões de Moro.

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