MORO TEM MEDO DE TACLA DURÁN

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Por Kiko Nogueira - no DCM -24 de fevereiro de 2018

Sérgio Moro, como seus fãs, só aceita bandidos de estimação.
Em despacho negando pela quarta vez a oitiva de Rodrigo Tacla Durán pedido pelos advogados de Lula, Moro explicou seus critérios de seleção de interrogados.
“É certo que criminosos podem ser ouvidos em Juízo e vários, aliás, foram ouvidos perante este Juízo em processos da Operação Lava Jato”, disse.
Mas, neste caso, normalmente após terem celebrado um acordo de colaboração e assumido o compromisso de dizer a verdade. E aos seus depoimentos só se concedeu credibilidade quando corroborados”.
Por “verdade”, obviamente, entenda-se o que o magistrado e a turma querem ouvir.
Ao final, uma bandeira do quanto o ex-advogado da Odebrecht o incomoda.
“Como se não bastasse, Rodrigo Tacla Duran, ciente dos processos contra ele instaurados, fugiu do país e inventou estórias contra pessoas relacionadas a este julgador e ainda contra os membros do MPF, a fim de forçar uma situação de impedimento ou suspeição, embora, destituído de conhecimento jurídico, não tenha atentado ao art. 256 do CPP.”
O tal artigo sustenta que “a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la”.


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