Ex-presidente do STF diz que Lula sofre a maior perseguição desde Getúlio
(IN)JUSTIÇA
Sepúlveda Pertence, que comandou o Supremo de 1995 a 1997, passa a integrar a defesa do ex-presidente Lula em momento que o processo deve avançar até as instâncias superiores
por Redação RBA publicado 07/02/2018
Sepúlveda Pertence, que comandou o Supremo de 1995 a 1997, passa a integrar a defesa do ex-presidente Lula em momento que o processo deve avançar até as instâncias superiores
por Redação RBA publicado 07/02/2018
ARQUIVO/EBC
São Paulo – O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence afirmou nesta terça-feira (6) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem sofrendo "perseguição jamais vista". "É pior, a maior (perseguição) desde Getúlio Vargas", afirmou o magistrado, durante a posse do novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, em Brasília.
Pertence, que comandou a Suprema Corte entre 1995 e 1997, passa agora a compor a defesa de Lula, a convite do advogado Cristiano Zanin. Considerado um dos maiores criminalistas do país, ele também esteve à frente da Comissão de Ética Pública da Presidência durante o primeiro governo Dilma.
O advogado disse "não ser seu estilo" a tônica combativa adotada por Zanin até aqui, mas afirmou que ainda vai conhecer detalhes do processo para então combinar com os companheiros a melhor estratégia de defesa. "Estou acostumado aos embates no STF", afirmou.
A defesa do ex-presidente entrou com habeas corpus na mais alta Corte como forma de evitar que Lula seja preso após esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que publicou também nesta terça-feira (6) o acórdão com a condenação.
Entendimento do STF, em dois casos julgados em 2016, garantiu a possibilidade de execução provisória da pena, após finalizado julgamento em segunda instância. Contudo, ministros que eram favoráveis à execução provisória já ofereceram indicativos de que podem rever a posição, em favor de interpretação mais de acordo com a Constituição de 1988, que determina o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado do processo, ou seja, até que sejam exauridos os recursos em todas as instâncias.
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