Em Portugal condenações por consumo de drogas continuam a aumentar

Portugal descriminalizou o consumo de drogas há 20 anos, mas os tribunais condenam cada vez mais pessoas pelo crime de consumo, sobretudo de canábis. Em 2016 houve 548 condenações, o maior número da década, revela o relatório do SICAD.

esquerda.net - 11 de Fevereiro, 2018

Justiça portuguesa bateu recorde da década em condenações por consumo de drogas, apesar da lei dizer que não é crime.
O relatório divulgado esta semana pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) contém os dados acerca da atuação do sistema judicial no que toca a crimes relacionados com drogas. O documento intitulado “A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências 2016” aponta o aumento do número de condenações em tribunal pelo crime de consumo de drogas.
Em 2016 foram condenadas 548 pessoas pelo crime de consumo de drogas. A canábis foi a substância apontada em 92% destas condenações. Trata-se do maior número de condenações por consumo de drogas desde pelo menos o início da década. Em 2015 tinham sido condenadas 500 pessoas em tribunal pelo crime de consumo.

Embora algumas destas condenações sejam feitas por cúmulo jurídico e associadas a outros crimes, como a posse de armas ou furtos, a maior parte diz apenas respeito ao consumo de canábis. Em 82% das condenações, a pena aplicada foi de multa efetiva. E não é de excluir que alguns dos condenados por tráfico ou tráfico-consumo sejam na realidade consumidores, dado que 42% dos condenados por consumo chegaram ao tribunal para se defenderem da acusação de tráfico de drogas.
Ler também: SICAD: Perseguição aos consumidores de canábis aumentou em 2015
Se Portugal descriminalizou o consumo de drogas, qual a razão que os juízes encontram para condenar pessoas por consumo? A resposta, diz o SICAD, está presente em 94% das sentenças condenatórias: trata-se do acordão do Supremo Tribunal de Justiça, que fixou jurisprudência em 2008, ao aplicar o limite das quantidades previstas para o crime de cultivo à posse ou aquisição para consumo próprio.
Ou seja, na prática, quem cultive, adquira ou esteja na posse de mais de 25 gramas de canábis em folha para consumo próprio, continua a ir a tribunal e a arriscar pena de prisão e uma mancha no cadastro. Esta jurisprudência contraria o espírito da lei da descriminalização aprovada em Portugal e olhada como um exemplo em todo o mundo por deixar de considerar o consumidor como um criminoso.
À semelhança do ano passado, o relatório do SICAD não discrimina o número de pessoas condenadas a pena de prisão apenas pelo crime de consumo. Nos números relativos à população reclusa no final de 2016, encontram-se 1807 reclusos condenados por tráfico, 380 por tráfico de menor gravidade e 21 por “outros crimes ao abrigo da Lei da Droga”. Em todas estas categorias registou-se um decréscimo em relação a 2015
No que diz respeito às contraordenações previstas na lei da descriminalização, o número de processos foi o mais elevado desde a implementação das Comissões de Dissuasão da Toxicodependência em 2011. Ao todo, em 2016 as comissões receberam 10.765 processos, mais 4% que em 2015. Como tem sido hábito nos anos anteriores, 9 em cada 10 processos dizem respeito ao consumo de canábis.
À data da recolha dos dados pelo SICAD, 82% dos casos já tinham decisão conhecida. Destes, 70% ficaram suspensos provisoriamente. 1633 processos tiveram ação punitiva, traduzida sobretudo na obrigatoriedade de apresentações periódicas em locais indicados pelas CDT, e outros 783 processos ficaram suspensos em troca da aceitação de tratamento para a dependência.

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