Celso de Mello defende que plenário do STF discuta prisão após segunda instância
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - 21/02/2018
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O ministro Celso de Mello, o mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu hoje (21) que o plenário da Corte volte a analisar, em breve, se pessoas condenadas e sem possibilidade de recursos na segunda instância da Justiça devem ou não começar a cumprir suas penas de imediato.
“Essa é uma questão extremamente delicada, porque envolve a preservação da liberdade individual, então é preciso que o Supremo Tribunal Federal realmente delibere”, disse Celso de Mello nesta quarta-feira (21), antes da sessão plenária.
O ministro lembrou que duas ações declaratórias de constitucionalidade sobre o assunto, protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2016 e relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, estão prontas para serem julgadas, pendentes somente de que sejam colocadas em discussão pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a quem cabe elaborar a pauta de julgamentos.
O tema, polêmico, encontra-se sob impasse no Supremo, sendo objeto de decisões aparentemente conflitantes em julgamentos de pedidos de liberdade analisados pelas duas turmas que compõem a Corte, onde é julgada a maioria das questões criminais no STF.
Na terça-feira (20), a Segunda Turma do STF decidiu enviar ao Plenário dois habeas corpus que tratam do tema, aumentando a pressão para que Cármen Lúcia paute o assunto. No mês passado, a ministra afirmou, durante um jantar com empresários, que a questão não seria debatida novamente pelo pleno.
O tema ganhou ainda mais notoriedade após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, ter confirmado, em janeiro, a condenação por corrupção do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“É importante que haja um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Celso de Mello, acrescentando “sem qualquer vinculação a um dado caso concreto ou uma determinada pessoa. A questão não é partidária, a questão não é política, é eminentemente constitucional e assiste a um direito que é de cada um de nós”.
O decano do STF integra a corrente favorável à execução de pena somente após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em nenhuma instância da Justiça, por acreditar que, do contrário, estaria sendo violado o princípio constitucional da presunção de inocência.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio integram a mesma corrente de Celso de Mello, enquanto Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento de pena após a segunda instância.
Até 2009, o entendimento predominante do Supremo era o de que a execução de pena poderia começar após a condenação em segunda instância. Naquele ano, a Corte modificou a compreensão, estabelecendo que o cumprimento de qualquer pena só poderia ter início após o trânsito em julgado. Em 2016, porém, o plenário do STF modificou mais uma vez sua jurisprudência, voltando ao entendimento anterior, o qual volta agora a ser questionado.
Edição: Fernando Fraga
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