Publicidade da reforma da Previdência no Google fere direito à informação

ENGANOSA
Após série de suspensões por abuso da propaganda oficial, governo vai usar dados de cidadãos para convencê-los a apoiar a mudança na aposentadoria

por Marina Pita - na RBA - publicado 17/01/2018

Latuff

Intervozes 
– Há poucos dias foi noticiado que o governo de Michel Temer avalia mais uma forma de tentar ganhar defensores para a impopular reforma da Previdência. Desta vez a estratégia seria contratar plataformas de buscas do Google para oferecer resultados customizados de acordo com o perfil do cidadão para pesquisas sobre o termo.
A notícia se soma às informações assombrosas sobre os altos gastos públicos do governo federal com publicidade relacionada à difusão da posição do governo quanto à reforma da Previdência e a negociações escusas com veículos de comunicação por verbas oficiais. Acende-se, assim, um alerta sobre os limites da publicidade oficial.
Em abril de 2017, o jornal O Estado de S. Paulo publicou uma notícia segundo a qual o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, criou uma estratégia para que deputados e senadores indicassem veículos de comunicação para receberem verbas publicitárias, sob a exigência de que seus locutores e apresentadores mais populares, principalmente no Nordeste, explicassem as mudanças da reforma da Previdência sob um ponto de vista positivo.

A notícia é escabrosa, não apenas porque fere o direito de acesso à informação da população, à medida que impõe uma linha editorial – o que vai muito além de comprar espaço publicitário –, mas também porque fortalece laços entre políticos e meios de comunicação, no contexto da já frágil independência da mídia brasileira.
conteúdo da publicidade oficial acerca da reforma da Previdência já foi questionado na Justiça duas vezes, com determinação de suspensão da veiculação. Em março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), em resposta a uma ação civil pública de autoria de nove sindicatos trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul, analisou os conteúdos disponibilizados no site do governo federal e concluiu que "a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição em seu art. 37, § 1º. Ao contrário, os seus movimentos e objetivos, financiados por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar", conforme registrado em reportagem do Estadão Broadcast.
A magistrada lembra que, da forma como foi feita, a publicidade da reforma da Previdência não tem o objetivo de informar a população, mas de tentar convencê-la. "Não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população; não há programa de Governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. Há a intenção do Partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos," argumentou para concluir que houve “uso inadequado de recursos públicos" e "desvio de poder que leva à sua ilegalidade".
Em novembro, deputados e senadores aprovaram um projeto de lei autorizando o repasse de R$ 99 milhões para publicidade relativa à reforma da Previdência. Isso diante do discurso oficial de restrição dos gastos públicos.
No início de dezembro, a juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, atendeu a um pedido de medida liminar apresentado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e suspendeu a veiculação das peças de campanha a favor da reforma da Previdência intitulada “Combate aos Privilégios”.
“A campanha não divulga informações a respeito de programa, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira”, escreveu Rosimayre, que registrou também o risco de a população ser “manipulada” por tal publicidade oficial.
Em ambos os casos, as suspensões foram revertidas por tribunais regionais federais, em evidente disputa no Judiciário. Ainda assim, é necessário observar a coerência argumentativa das ações de suspensão. A justificativa para a suspensão se repete também em ação do Ministério Público Federal (MPF).
Em dezembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a propaganda do governo sobre a “reforma da Previdência Social". O argumento usado pelo MPF é de que a publicidade oficial deve se voltar para a informação, e não para convencimento da população sobre um programa de governo ainda em processo de análise e votação no Congresso.
Manipulação digital
Ainda que a publicidade oficial acerca da reforma da Previdência seja abusiva e ilegal, a nova cartada, de customizar as buscas online de acordo com o perfil do cidadão, pode ser ainda mais grave: ela não apenas direciona publicidade voltada à manipulação e não à informação, como argumentam os magistrados, mas ainda afasta conteúdos com pontos de vista distintos, relegando-os a posicionamento inferior nos resultados de busca. É uma afronta ao direito de acesso à informação e à liberdade de expressão, à medida que apenas cidadãos informados podem emitir opinião livre e consciente.
A ação ocorre justamente no momento em que o Supremo Tribunal Eleitoral (STE) discute as regras para o impulsionamento de publicidade de campanhas eleitorais e eleva a necessidade de se debater o uso de dados pessoais para fins de publicidade político/partidária.
Uma preocupação urgente é com a transparência com relação à publicidade política impulsionada.   Uma vez que a publicidade online pode ser individualizada e variar de acordo com o perfil de cada usuário, é essencial que se garanta a possibilidade de controle social. Neste caso, como poderia a Justiça avaliar a ação – seja de publicidade oficial, seja de campanha eleitoral – para verificar sua legalidade?
O mínimo a se exigir é transparência com relação ao conteúdo priorizado, tanto na plataforma de buscas, quanto na de vídeos, como o YouTube. O conteúdo impulsionado deve ser discriminado como publicidade, como exige a legislação.
E, com o objetivo de que qualquer pessoa possa ter acesso a esses dados, devem ser disponibilizados quais conteúdos foram impulsionados, ainda que em área de Transparência da Secretaria de Comunicação.
Por último, vale ressaltar que a discussão é ainda mais grave, porque o Brasil não dispõe de uma Lei Geral de Proteção de Dados, o que torna brasileiros e brasileiras ainda mais vulneráveis com relação às práticas de perfilamento.
Aqui as informações sobre os internautas são coletadas, armazenadas, tratadas, vendidas e utilizadas basicamente de acordo com os critérios definidos em termos de uso e de privacidade estabelecidos pelas próprias empresas que lucram com dados pessoais.
Sem uma esfera mínima de controle dos dados pelos cidadãos e a definição de regras justas para seu uso, o risco de manipulação a partir do impulsionamento de conteúdo político é ainda maior.
Marina Pita é jornalista e coordenadora do Intervozes

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